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A vítima foi identificada como Josmar José de Lima, de 41 anos, morador de Francisco Beltrão.
Um homem morreu carbonizado após um grave acidente envolvendo três veículos na manhã desta quinta-feira (4) na PR-566, entre as comunidades de Seção Jacaré e Seção São Miguel, sentido a Itapejara do Oeste.
A vítima foi identificada como Josmar José de Lima, de 41 anos, morador de Francisco Beltrão. O acidente foi registrado por volta das 7h e envolveu um caminhão de pequeno porte, uma camionete Fiat/Toro e um automóvel Fiat/Pálio.
De acordo com as informações coletadas no local, o caminhão seguia sentido Itapejara quando, após o impacto da colisão, tombou e pegou fogo. Josmar, que estava como passageiro, não conseguiu deixar o veículo e acabou morrendo carbonizado.
O motorista do caminhão conseguiu escapar após cortar o cinto de segurança com um canivete. O condutor do automóvel — que também incendiou — e a motorista da camionete sofreram ferimentos leves.
Equipes do Corpo de Bombeiros foram mobilizadas para o combate às chamas, mas a vítima já se encontrava em óbito no momento em que o fogo foi controlado. A Polícia Científica e o Serviço Médico Legal (SML) realizaram os procedimentos periciais e a remoção do corpo.
A 6ª Companhia do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) confeccionou o Boletim de Acidente de Trânsito. A rodovia permaneceu totalmente interditada nos dois sentidos durante a manhã, provocando longas filas e lentidão no trecho.
Local em Blumenau (SC) era usado para preparar e armazenar a droga antes do transporte internacional. Dois homens foram presos.
Após os procedimentos de atendimento pré-hospitalar (APH), elas foram conduzidas à UPA para avaliação e atendimento médico.
Jovem de 24 anos teve as pernas amputadas no equipamento, segundo os socorristas.
A ocorrência foi registrada por volta da 1h, no quilômetro 55 da rodovia, na zona industrial do município.
Homem dirigia embriagado, em alta velocidade e tentou ultrapassagem em local proibido, provocando a colisão.
Réu atraiu Marta Aparecida dos Santos, de 42 anos, com a desculpa de conversar sobre a partilha de bens após o término do relacionamento.