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Lei sancionada em abril de 2026 reconhece a violência vicária como forma de violência doméstica.
A violência contra a mulher nem sempre acontece diretamente contra ela.
Em alguns casos, o agressor utiliza pessoas que ela ama, principalmente filhos e familiares, como forma de punição, sofrimento e controle.
Essa prática é chamada de violência vicária e, quando resulta na morte da vítima indireta, passa a ser caracterizada como vicaricídio.
A explicação é da advogada Francinara Magrini Ferreira, que destaca as mudanças trazidas pela Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026.
A legislação incluiu a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha e criou um crime específico no Código Penal.
Segundo a advogada, na violência vicária, o agressor não precisa atacar fisicamente a mulher.
Ele pode atingir seus filhos, pais, enteados, pessoas que estejam sob sua guarda ou responsabilidade e até integrantes da rede de apoio da vítima, com o objetivo de provocar sofrimento ou manter o controle sobre ela.
O que mudou com a nova lei
A Lei nº 15.384/2026 trouxe três mudanças principais.
A primeira foi a inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha, passando a reconhecê-la expressamente como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, ao lado das violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A segunda mudança foi a criação do crime de vicaricídio, previsto no artigo 121-B do Código Penal.
A pena estabelecida é de 20 a 40 anos de reclusão, superior à pena prevista para o feminicídio.
Além disso, o vicaricídio passou a integrar a lista de crimes hediondos, conforme a Lei nº 8.072/1990.
Com isso, estão previstas consequências penais mais rigorosas, entre elas a impossibilidade de concessão de anistia, graça, indulto ou fiança.
No mesmo dia, também foi sancionada a Lei nº 15.383/2026, que trata do monitoramento eletrônico do agressor como uma medida protetiva autônoma.
Quando o crime de vicaricídio pode ser aplicado
Conforme explica Francinara, não basta que uma pessoa ligada à mulher seja morta para que o caso seja considerado vicaricídio. É necessário que estejam presentes dois elementos.
O primeiro é a morte de um descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa que esteja sob a guarda ou responsabilidade da mulher.
O segundo é a existência de uma finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher, dentro de um contexto de violência doméstica e familiar.
É justamente essa intenção que diferencia o vicaricídio de um homicídio comum.
Caso não seja comprovada a finalidade de atingir a mulher por meio da outra pessoa, a situação poderá ser enquadrada em outro tipo de crime.
A pena ainda pode aumentar de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, ou quando ocorre em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Para a advogada, a criação do vicaricídio representa o reconhecimento, pela legislação, de uma forma de violência que já era observada na prática.
A mulher pode ser mantida sob ameaça e controle sem que o agressor necessariamente deixe marcas em seu corpo.
Ameaçar os filhos, afastá-los da mãe ou utilizar familiares como instrumento de sofrimento também pode fazer parte do ciclo de violência.
Com a nova legislação, esse tipo de comportamento passa a ter nome, definição legal e uma resposta penal específica.
Francinara orienta para que as mulheres que estejam vivendo situações de violência procurem a Delegacia da Mulher, o Ministério Público ou a Defensoria Pública.
As medidas protetivas também podem alcançar filhos e familiares, conforme cada caso.
Em situações de violência contra a mulher, o Ligue 180 oferece orientação e encaminhamento para os serviços especializados.
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