16 de setembro de 2026
Segurança

Acusado de tentar matar chefe da esposa por suspeitar traição é absolvido em júri em Catanduvas

Jurados absolveram o homem da acusação de tentativa de homicídio, mas ele foi condenado por porte ilegal de arma.

Por Oeste Mais

Atualizado em 16/09/2026 | 09:48:00

O homem acusado de tentar matar o chefe da então companheira após suspeitar de uma suposta traição foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio em um júri popular realizado nesta terça-feira, dia 15, em Catanduvas, no Oeste catarinense.

Apesar da absolvição pela tentativa de homicídio, os jurados condenaram o réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

A pena aplicada por essa condenação, porém, foi inferior ao período em que ele já havia permanecido preso durante o andamento do processo.

Entenda o caso

O julgamento teve origem em uma ocorrência registrada em 1º de junho de 2025, em Catanduvas.

Conforme a acusação apresentada no processo, a vítima havia levado a então companheira do réu e os dois filhos do casal até a residência da família. A mulher era funcionária da vítima.

Segundo a denúncia, após estacionar o veículo no pátio da residência e desembarcar, o homem teria sido surpreendido pelo acusado, que estava armado.

Ele teria feito três disparos contra o chefe da esposa.

Os tiros atingiram o veículo, mas o homem não foi ferido.

Conforme a acusação, um dos disparos ocorreu quando a vítima estava fora da caminhonete e, depois, o acusado teria realizado outros dois tiros enquanto perseguia o homem ao redor do veículo.

A investigação apontou que o acusado suspeitava de um relacionamento extraconjugal entre a então companheira e o patrão dela.

Após o crime, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado, que foi preso em Joaçaba no dia 5 de junho de 2025.

Com o julgamento realizado nesta terça-feira, os jurados decidiram pela absolvição da acusação de tentativa de homicídio.

A condenação por porte ilegal de arma de fogo não resultará em nova permanência no sistema prisional, já que o período de prisão anteriormente cumprido é superior à pena aplicada por esse crime.

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