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A proposta foi analisada em plenário e recebeu aprovação unânime dos vereadores.
Os vereadores de São Lourenço do Oeste aprovaram, em sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 78/2025, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei nº 2.575, de 15 de dezembro de 2020, a qual dispõe sobre as sanções administrativas aplicáveis em casos de maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A mudança aprovada diz respeito à Comissão Disciplinar responsável pela análise e aplicação das sanções. A nova redação suprime a exigência de que seus integrantes sejam exclusivamente servidores do quadro efetivo do município, permitindo também a designação de servidores de livre nomeação e exoneração. O requisito de formação ou conhecimento nas áreas de saúde animal, meio ambiente, direito e administração permanece inalterado.
Atualmente, a Comissão é composta apenas por servidores efetivos com formação ou experiência nessas áreas. No entanto, segundo justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, essa limitação tem prejudicado o desempenho de outras atividades administrativas dos servidores efetivos, sendo que há disponibilidade de servidores comissionados aptos a exercer as funções.
A proposta foi analisada em plenário e recebeu aprovação unânime dos vereadores.
De acordo com o autor, os esclarecimentos solicitados são importantes para subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026 pelos vereadores, a proposta será colocada em prática, beneficiando centenas de estudantes da rede municipal.
Segundo o autor do projeto, a concessão do título representa o reconhecimento público à atuação da entidade e à sua contribuição para São Lourenço do Oeste.
Conforme Ioris, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, tendo apresentado toda a documentação necessária para a instrução do projeto de lei.
O auxílio financeiro será concedido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 19.972, de 3 de julho de 2026. De acordo com laudo de avaliação, o imóvel está avaliado em R$ 852.253,52.