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Ioris destacou que o IPTU representa uma das principais fontes de arrecadação municipal e defendeu a proposta como uma forma de valorizar o contribuinte que mantém seus pagamentos em dia.
Durante a sessão ordinária realizada na sexta-feira (3), o vereador Jader Ioris apresentou uma indicação ao Executivo Municipal sugerindo a realização de um estudo de viabilidade para a criação do “cashback” do IPTU em São Lourenço do Oeste.
Segundo o parlamentar, a Constituição Federal estabelece as regras gerais para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cabendo às legislações municipais detalharem normas e mecanismos de aplicação dentro desses limites. Atualmente, o município concede 10% de desconto para pagamento à vista e 2% para pagamento parcelado, excluídas as taxas.
Ioris destacou que o IPTU representa uma das principais fontes de arrecadação municipal e defendeu a proposta como uma forma de valorizar o contribuinte que mantém seus pagamentos em dia. “Com a intenção de contribuir com o município de São Lourenço do Oeste e com os contribuintes de nossa cidade, venho sugerir a criação do cashback do IPTU, oferecendo uma nova modalidade de desconto”, afirmou.
A proposta prevê que o estudo seja conduzido pelo Executivo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Diretoria de Fazenda e a Comissão responsável pela reforma do Código Tributário Municipal.
De acordo com o autor, os esclarecimentos solicitados são importantes para subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026 pelos vereadores, a proposta será colocada em prática, beneficiando centenas de estudantes da rede municipal.
Segundo o autor do projeto, a concessão do título representa o reconhecimento público à atuação da entidade e à sua contribuição para São Lourenço do Oeste.
Conforme Ioris, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, tendo apresentado toda a documentação necessária para a instrução do projeto de lei.
O auxílio financeiro será concedido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 19.972, de 3 de julho de 2026. De acordo com laudo de avaliação, o imóvel está avaliado em R$ 852.253,52.