04 de dezembro de 2025
Política

TRE de SC julga improcedente ação contra Agustinho e Santian por supostas irregularidades na campanha de 2024

Decisão unânime afastou acusações de uso indevido de bens públicos e abuso de poder político feitas por candidato adversário, encerrando o processo de forma definitiva.

Por Redação TiviNet, com informações da Assessoria

Atualizado em 28/11/2025 | 13:21:00

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) decidiu, por unanimidade, que o prefeito de São Lourenço do Oeste, Agustinho Assis Menegatti, e o vice-prefeito Adirlei Carlos Santian não cometeram nenhuma irregularidade durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão foi proferida no dia 11 de novembro de 2025 e julgou improcedente a ação movida pelo candidato adversário Rennã Fedrigo.

A ação alegava suposto uso indevido de bens públicos e de servidores municipais em ato de campanha, além de possível abuso de poder político por parte de Agustinho Menegatti, então candidato à reeleição. No entanto, após análise dos autos, os sete desembargadores presentes no julgamento concluíram que não houve qualquer infração à legislação eleitoral, rejeitando integralmente as acusações.

Com a decisão, Agustinho Menegatti e Adirlei Santian foram isentados de qualquer penalidade. O processo foi encerrado de forma definitiva, já que não houve interposição de recurso por parte do autor da ação nem pelo Ministério Público Eleitoral.

Em contato com a reportagem, Agustinho e Santian afirmaram ter recebido a notícia com tranquilidade e satisfação. Segundo eles, sempre houve confiança na Justiça Eleitoral e a convicção de que a campanha foi conduzida dentro da legalidade. “Sempre tivemos a consciência de que realizamos uma campanha limpa e respeitando as regras estabelecidas pela legislação eleitoral”, destacaram.

A íntegra da decisão pode ser consultada no sistema da Justiça Eleitoral, clique aqui.

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