Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
Decisão unânime afastou acusações de uso indevido de bens públicos e abuso de poder político feitas por candidato adversário, encerrando o processo de forma definitiva.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) decidiu, por unanimidade, que o prefeito de São Lourenço do Oeste, Agustinho Assis Menegatti, e o vice-prefeito Adirlei Carlos Santian não cometeram nenhuma irregularidade durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão foi proferida no dia 11 de novembro de 2025 e julgou improcedente a ação movida pelo candidato adversário Rennã Fedrigo.
A ação alegava suposto uso indevido de bens públicos e de servidores municipais em ato de campanha, além de possível abuso de poder político por parte de Agustinho Menegatti, então candidato à reeleição. No entanto, após análise dos autos, os sete desembargadores presentes no julgamento concluíram que não houve qualquer infração à legislação eleitoral, rejeitando integralmente as acusações.
Com a decisão, Agustinho Menegatti e Adirlei Santian foram isentados de qualquer penalidade. O processo foi encerrado de forma definitiva, já que não houve interposição de recurso por parte do autor da ação nem pelo Ministério Público Eleitoral.
Em contato com a reportagem, Agustinho e Santian afirmaram ter recebido a notícia com tranquilidade e satisfação. Segundo eles, sempre houve confiança na Justiça Eleitoral e a convicção de que a campanha foi conduzida dentro da legalidade. “Sempre tivemos a consciência de que realizamos uma campanha limpa e respeitando as regras estabelecidas pela legislação eleitoral”, destacaram.
A íntegra da decisão pode ser consultada no sistema da Justiça Eleitoral, clique aqui.
Mesmo com opinião pública e setor empresarial contrários, a ampliação do Legislativo avançou em primeiro turno e volta ao plenário para decisão final nas próximas semanas.
Com a aprovação em segundo turno, o projeto segue para sanção do prefeito municipal.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2025 ainda será apreciado em segundo turno para deliberação final dos parlamentares.
A discussão não é nova na cidade. Durante a legislatura 2009–2012, uma proposta semelhante gerou forte reação popular e contou também com manifestação contrária da ACISLO.
Segundo Demarchi, a iniciativa reconhece a importância da entidade para o setor agropecuário regional.
Ao longo do ano, os vereadores mirins participaram de oito sessões ordinárias, nas quais foram apresentadas 54 indicações voltadas a melhorias em diferentes setores do município.