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Decisão unânime afastou acusações de uso indevido de bens públicos e abuso de poder político feitas por candidato adversário, encerrando o processo de forma definitiva.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) decidiu, por unanimidade, que o prefeito de São Lourenço do Oeste, Agustinho Assis Menegatti, e o vice-prefeito Adirlei Carlos Santian não cometeram nenhuma irregularidade durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão foi proferida no dia 11 de novembro de 2025 e julgou improcedente a ação movida pelo candidato adversário Rennã Fedrigo.
A ação alegava suposto uso indevido de bens públicos e de servidores municipais em ato de campanha, além de possível abuso de poder político por parte de Agustinho Menegatti, então candidato à reeleição. No entanto, após análise dos autos, os sete desembargadores presentes no julgamento concluíram que não houve qualquer infração à legislação eleitoral, rejeitando integralmente as acusações.
Com a decisão, Agustinho Menegatti e Adirlei Santian foram isentados de qualquer penalidade. O processo foi encerrado de forma definitiva, já que não houve interposição de recurso por parte do autor da ação nem pelo Ministério Público Eleitoral.
Em contato com a reportagem, Agustinho e Santian afirmaram ter recebido a notícia com tranquilidade e satisfação. Segundo eles, sempre houve confiança na Justiça Eleitoral e a convicção de que a campanha foi conduzida dentro da legalidade. “Sempre tivemos a consciência de que realizamos uma campanha limpa e respeitando as regras estabelecidas pela legislação eleitoral”, destacaram.
A íntegra da decisão pode ser consultada no sistema da Justiça Eleitoral, clique aqui.
De acordo com o autor, os esclarecimentos solicitados são importantes para subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026 pelos vereadores, a proposta será colocada em prática, beneficiando centenas de estudantes da rede municipal.
Segundo o autor do projeto, a concessão do título representa o reconhecimento público à atuação da entidade e à sua contribuição para São Lourenço do Oeste.
Conforme Ioris, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, tendo apresentado toda a documentação necessária para a instrução do projeto de lei.
O auxílio financeiro será concedido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 19.972, de 3 de julho de 2026. De acordo com laudo de avaliação, o imóvel está avaliado em R$ 852.253,52.