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Com a entrada em vigor da obrigatoriedade, ficam vedadas a emissão de notas fiscais conjugadas e o uso de cupons fiscais para serviços.
O Município de São Lourenço do Oeste oficializou a adoção obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, disponibilizada pela Receita Federal do Brasil. A medida moderniza o sistema tributário municipal e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 para todos os prestadores de serviços estabelecidos no município.
Com a mudança, deixa de ser permitida a emissão de notas fiscais conjugadas, emissores municipais ou sistemas de terceiros, que passam a ser substituídos exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, acessível pelo portal web, aplicativo móvel ou integração via API. O decreto também estabelece que cancelamentos e substituições de notas só poderão ocorrer dentro do prazo de 90 dias da emissão, conforme regras do padrão nacional.
A iniciativa acompanha o movimento nacional de unificação dos sistemas de emissão de notas fiscais de serviço, promovido pela Receita Federal e previsto na modernização tributária que busca padronizar processos e reduzir a burocracia para empresas e municípios. A diretora do Departamento de Fazenda, Daniele Karin Sangaletti, destaca a relevância da mudança e os benefícios diretos para contribuintes e para a administração pública. “Com a adoção da NFS-e nacional, simplificamos o processo para contribuintes e para o município. A emissão unificada reduz a burocracia, facilita o controle fiscal e traz mais transparência à arrecadação. Além disso, os prestadores de serviço ganham em praticidade e economia de custos operacionais”, afirma.
Com a entrada em vigor da obrigatoriedade, ficam vedadas a emissão de notas fiscais conjugadas e o uso de cupons fiscais para serviços. A Prefeitura orienta que prestadores verifiquem o acesso ao emissor nacional antes do início da vigência e reforça que a Diretoria de Fazenda está à disposição para auxiliar na adaptação ao novo sistema.
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