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Sentença atende denúncia do Ministério Público de Santa Catarina e também determina indenização de R$ 50 mil por danos morais à vítima.
Um homem de 20 anos foi condenado a 34 anos e 26 dias de prisão em regime inicial fechado por estupro de vulnerável, crimes relacionados à pornografia infantil e abuso contra animal doméstico. A sentença foi proferida na última quarta-feira (4), após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Além da pena de prisão, o réu também foi condenado ao pagamento de 47 dias-multa e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil em favor da vítima. O homem já estava preso preventivamente desde setembro de 2025 e não poderá recorrer em liberdade.
Conforme relatado pelo Ministério Público no processo, o condenado se aproveitou da relação familiar e da convivência na mesma residência para cometer os crimes contra o próprio irmão mais novo, que tinha entre três e quatro anos de idade na época dos fatos.
Segundo o MPSC, os abusos ocorreram no primeiro semestre de 2025, enquanto a criança permanecia sob os cuidados do irmão mais velho no período em que os pais trabalhavam.
Nas alegações finais, o Ministério Público citou ao menos nove episódios de atos libidinosos e abuso sexual praticados contra a vítima.
A materialidade dos crimes foi comprovada por vídeos gravados pelo próprio réu, que foram armazenados e posteriormente divulgados na internet.
Durante as investigações, o Ministério Público também reuniu capturas de tela de conversas on-line, nas quais o acusado relatava os abusos a outros usuários.
Pelo crime de estupro de vulnerável com continuidade delitiva, o homem foi condenado a 21 anos e três meses de reclusão.
O réu também foi condenado por três crimes envolvendo pornografia infantil, relacionados à produção, armazenamento e distribuição de material pornográfico com criança.
Somadas, as penas desses crimes totalizaram 10 anos, nove meses e 26 dias de reclusão, além de 37 dias-multa.
As penas foram fixadas da seguinte forma:
Produção de material pornográfico envolvendo criança: seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa
Distribuição de material pornográfico envolvendo criança: três anos, sete meses e seis dias de reclusão e 12 dias-multa
Armazenamento de material pornográfico envolvendo criança: um ano de reclusão e 10 dias-multa
O homem também foi condenado a dois anos de reclusão por abuso e maus-tratos contra animal doméstico. O crime envolveu um ato de zoofilia registrado em um arquivo de mídia localizado no celular do acusado, tendo como vítima o gato da ex-companheira.
Os nomes dos envolvidos e o município onde os fatos ocorreram não foram divulgados, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de preservar a identidade da vítima.
Segundo o Ministério Público, o réu permanece preso e aguardará o julgamento de eventual recurso.
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