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Vítimas ficaram gravemente feridas, e mulher teve evisceração abdominal devido aos vários golpes.
Um homem foi condenado a 39 anos de prisão por tentar matar a facadas a ex-companheira e o filho dela, que é deficiente visual, em Caçador, no Meio-Oeste catarinense. Conforme os autos, o crime aconteceu na madrugada de 1º de janeiro do ano passado.
O réu entrou clandestinamente na casa da mulher e a atacou com diversos golpes de faca. Ela sofreu ferimentos gravíssimos, incluindo evisceração abdominal. A agressão ocorreu na presença do filho da vítima. Com dificuldades para se defender por causa da deficiência visual, o jovem tentou proteger a mãe e também foi esfaqueado.
Ele sofreu seis perfurações no peito, abdômen e mão, passando por cirurgia de urgência. A intervenção dele e o socorro médico imediato evitaram a morte dos dois.
O Tribunal do Júri entendeu que houve tentativa de feminicídio motivada por violência de gênero. Também foram reconhecidos agravantes como o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, o fato de o crime ter ocorrido na presença de descendente e o descumprimento de medida protetiva concedida poucos dias antes. O homem havia sido notificado da ordem judicial que determinava que mantivesse distância da ex-companheira.
Além dos crimes contra a vida, o réu foi condenado por posse irregular de munições e de arma de fogo de uso restrito. Os itens foram encontrados na casa dele durante o cumprimento de um mandado de busca. A arma era uma espingarda modificada, sem marca e número, acompanhada de dezenas de munições.
A sentença também determinou o pagamento de R$ 100 mil à vítima sobrevivente da tentativa de feminicídio, considerando os impactos físicos e psicológicos do ataque e a proteção especial prevista para casos de violência doméstica. O réu não poderá recorrer em liberdade, e o magistrado determinou a execução imediata da pena.
A ação penal tramita em segredo de justiça.
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Abusos foram cometidos até a vítima completar 15 anos. Homem foi condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado.