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De acordo com a decisão, o réu foi considerado culpado por incendiar a residência onde estavam sua ex-companheira, uma adolescente de 14 anos, e os pais dela.
O Tribunal do Júri da Comarca de São Lourenço do Oeste condenou nesta quinta-feira (9) um homem de 34 anos pelos crimes de feminicídio consumado, tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio, ocorridos em abril deste ano, no município de Jupiá (SC).
De acordo com a decisão, o réu foi considerado culpado por incendiar a residência onde estavam sua ex-companheira, uma adolescente de 14 anos, e os pais dela. O ataque resultou na morte da mulher de 38 anos e deixou as outras duas vítimas gravemente feridas.
Tentativa de feminicídio (adolescente de 14 anos): 18 anos de reclusão
Tentativa de homicídio (homem de 43 anos): 16 anos de reclusão
Feminicídio consumado (mulher de 38 anos): 27 anos de reclusão
Em razão do concurso formal impróprio, o Tribunal aplicou o cúmulo material das penas, totalizando 61 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de R$ 200 mil em indenizações às vítimas.
O crime aconteceu em 27 de abril de 2025, quando o acusado ateou fogo na casa da ex-companheira após não aceitar o término do relacionamento. Segundo as investigações, ele passou o dia na residência tentando reatar o namoro com a adolescente. Ao ser convencido a sair, fez ameaças de que retornaria para “queimar a família”. Momentos depois, voltou ao local e cumpriu a promessa, ateando fogo no imóvel.
As três vítimas foram atingidas pelas chamas. A mulher de 38 anos teve queimaduras em 53% do corpo e foi encaminhada em estado gravíssimo ao hospital em Pato Branco (PR), onde morreu no dia 21 de maio. O pai da adolescente também sofreu queimaduras graves e teve recuperação lenta. Já a jovem sobreviveu com ferimentos e cicatrizes permanentes.
O acusado foi preso preventivamente em 3 de maio, em uma operação conjunta das Delegacias de Jupiá e São Lourenço do Oeste.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com base nas provas reunidas pela Delegacia de Polícia de Fronteira de Jupiá, que conduziu a investigação com perícias, depoimentos e laudos médicos.
Os elementos colhidos comprovaram que o réu agiu de forma premeditada, com extrema crueldade, impossibilitando qualquer chance de defesa das vítimas. O histórico de relacionamento abusivo e ameaças anteriores reforçou a gravidade do caso.
Durante o julgamento, a defesa tentou descaracterizar as acusações, mas o corpo de jurados acolheu integralmente a tese da acusação, resultando em uma das maiores penas já aplicadas na região por crimes de feminicídio.
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Abusos foram cometidos até a vítima completar 15 anos. Homem foi condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado.