03 de junho de 2026
Segurança

Conheça os canais de denúncia e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica em SC

Série especial "Até quando? Feminicídios: uma tragédia social" relata o cenário da violência doméstica no Estado.

Por G1Santa Catarina

Atualizado em 03/06/2026 | 11:18:00

Santa Catarina registrou 396 casos de feminicídios entre 2020 e 2025, de acordo com dados do Mapa do Feminicídio, produzido pelo Ministério Público do Estado (MPSC).

Somente entre 1° de janeiro e 1° de junho de 2026, 23 mulheres morreram por serem mulheres no Estado, segundo a Secretária de Segurança Pública (SSP).

Os dados alarmantes constam na série especial “Até quando? Feminicídios: uma tragédia social”, exibida pela NSC TV a partir desta segunda-feira (1°) no NSC Notícias.

A série, dividida em quatro episódios, apresenta depoimentos de autoridades, especialistas, familiares de vítimas de violência domésticas e mulheres que conseguiram escapar com vida de uma tentativa de feminicídio.

Foram 22 entrevistas com mais de 10 horas de duração, que ajudam a entender as causas desse tipo de crime e os caminhos para acabar com a violência contra as mulheres.

Entre os principais canais de denúncia estão o 190 da Polícia Militar (PM), o número 180 do Disque-Denúncia ou em qualquer delegacia da Polícia Civil.

Veja onde e como denunciar casos de violência doméstica em SC
Pelo telefone

Polícia Militar (PM) - 190
Disque-denúncia - 180
Polícia Civil - 181 ou 48 98844-0083
Defensoria Pública de SC - 47 99191-6843
Ouvidoria da Mulher - 127

Formulário de denúncia do MPSC - mpsc.mp.br/ouvidoria/mulher
DefenDelas da Defensoria Pública de SC - defensoria.sc.def.br
Ouvidoria Pública da Mulher - tjsc.jus.br/web/ouvidoria-da-mulher
Programa “PC por Elas”, da Polícia Civil - pcporelas.pc.sc.gov.br
Boletim de ocorrência online - delegaciavirtual.sc.gov.br

Presencialmente

Qualquer delegacia da Polícia Civil
Hospitais e postos de saúde
Câmaras Municipais (Procuradoria especial da mulher)
Medidas protetivas
Outra das formas de proteção, são as medidas protetivas contra os agressores - que podem ser solicitadas, mesmo quando não há agressão física.

Desde 2021, a violência psicológica é considerada crime pela Lei Maria da Penha e ameaças também podem resultar em medidas protetivas.

Segundo o Instituto Maria da Penha, essa violência pode ser dos seguintes tipos:

Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros.
Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros.
Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros.

Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros.
Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros.

A medida protetiva é concedida a partir da situação de cada mulher. Ela pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sendo que as previstas na legislação para os agressores são as seguintes:

Suspensão da posse ou restrição do porte de arma do agressor
Afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima
Proibição de condutas como a aproximação e o contato com a vítima e seus familiares
Restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores
Prestação de alimentos

Comparecimento do agressor a programa de recuperação e reeducação
Acompanhamento psicossocial do agressor
O juiz pode aplicar outras medidas previstas na legislação sempre que a segurança da vítima ou as circunstâncias do caso exigirem.

Quem pode solicitar?

Qualquer mulher que esteja passando por uma situação de violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão.

Como pedir?

A solicitação da medida protetiva pode ser feita em delegacias, Ministérios Públicos ou na Defensoria Pública. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.

Ao pedir a medida protetiva, é importante que a vítima apresente provas da situação ou indique testemunhas que presenciaram a violência ou saibam do perigo vivido pela mulher.

No MP, as solicitações podem ser feitas por meio de uma petição ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mais próximo.

Em delegacias, a mulher deve relatar a violência sofrida para conseguir embasar o seu pedido da medida protetiva e da denúncia contra o agressor. A denúncia pode ser feita em delegacia comum ou especializada.

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