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Para o vereador Jader Ioris, a medida representa um avanço importante tanto para os contribuintes quanto para o município.
Os vereadores de São Lourenço do Oeste se reuniram em sessão extraordinária na segunda-feira (22), logo após a reunião ordinária, para votar o Projeto de Lei Complementar nº 23/2025, de autoria do Executivo Municipal.
A proposta prevê a instituição do Programa de Recuperação Fiscal do Município de São Lourenço do Oeste (REFISLO), tema que já havia sido sugerido recentemente por meio de indicação do vereador Jader Ioris.
O objetivo do programa é possibilitar que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários junto ao município — constituídos ou não, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar — decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
De acordo com a mensagem que acompanha o projeto, os interessados poderão aderir ao REFISLO optando por:
• parcela única, com desconto de 75% nos juros e multa moratória;
• três parcelas, com desconto de 50%;
• ou seis parcelas, com desconto de 25%.
Os critérios seguem o mesmo modelo adotado em edições anteriores do programa.
Para o vereador Jader Ioris, a medida representa um avanço importante tanto para os contribuintes quanto para o município.
“Além de auxiliar pessoas físicas e jurídicas a manterem-se em dia com o fisco municipal, a iniciativa garante incremento de receitas ao município, que podem ser aplicadas em áreas essenciais como saúde, educação e desenvolvimento urbano”, destacou o parlamentar, parabenizando o Executivo pelo atendimento à sua indicação.
De acordo com o autor, os esclarecimentos solicitados são importantes para subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026 pelos vereadores, a proposta será colocada em prática, beneficiando centenas de estudantes da rede municipal.
Segundo o autor do projeto, a concessão do título representa o reconhecimento público à atuação da entidade e à sua contribuição para São Lourenço do Oeste.
Conforme Ioris, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, tendo apresentado toda a documentação necessária para a instrução do projeto de lei.
O auxílio financeiro será concedido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 19.972, de 3 de julho de 2026. De acordo com laudo de avaliação, o imóvel está avaliado em R$ 852.253,52.