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Projeto permite que juiz determine o uso do equipamento de forma imediata em casos de violência doméstica; texto segue para análise do Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 10, um projeto de lei que permite ao juiz determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em casos de violência doméstica e familiar quando houver risco à vítima. A proposta agora será enviada ao Senado.
O texto é de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e foi aprovado com substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante).
Pela proposta, o monitoramento eletrônico poderá ser determinado quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. Em localidades que não são sede de comarca, onde não há juiz, o delegado de polícia também poderá impor a medida. Nesse caso, a decisão deverá ser comunicada ao Ministério Público e ao juiz em até 24 horas, para avaliação sobre a manutenção da medida.
Atualmente, nessas localidades, a única medida protetiva que o delegado pode aplicar de forma imediata é o afastamento do agressor do lar.
O projeto inclui o uso da tornozeleira eletrônica como medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, podendo ser aplicada em conjunto com outras determinações judiciais. Nessas situações, a vítima deverá receber um dispositivo de segurança capaz de alertá-la caso o agressor se aproxime.
A utilização do equipamento terá prioridade quando houver descumprimento de medidas protetivas anteriores ou quando for identificado risco iminente à integridade da vítima. Caso o juiz decida pela retirada da tornozeleira, a decisão deverá ser fundamentada.
O projeto também aumenta de 5% para 6% a parcela de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo a compra e manutenção de equipamentos de monitoração eletrônica.
Além disso, a proposta altera a legislação que trata do planejamento de políticas públicas para combater a violência doméstica, tornando permanente o programa de monitoração eletrônica de agressores e de acompanhamento de mulheres em situação de risco.
A expansão do programa prevê que a vítima receba um dispositivo portátil de rastreamento que emita alerta automático para ela e para a polícia caso o agressor ultrapasse o limite de distância determinado pela Justiça.
O texto também aumenta a pena para quem descumprir medidas protetivas relacionadas ao monitoramento eletrônico. Nesses casos, a punição, atualmente de dois a cinco anos de reclusão, poderá ser ampliada de um terço até a metade quando houver violação das áreas de exclusão ou tentativa de remover ou alterar o dispositivo sem autorização judicial.
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