22 de junho de 2026
Segurança

Dono de imóvel terá que indenizar pais de menina morta ao cair de vaso sanitário em SC

Criança de 7 anos morreu ao subir no equipamento, que se desprendeu do piso, tombou e quebrou. Decisão sobre caso ocorrido em 2024 cabe recurso.

Por G1Santa Catarina

Atualizado em 22/06/2026 | 10:54:00

A Justiça determinou que sejam indenizados em R$ 80 mil, a título de danos morais, os pais de uma menina de 7 anos que morreu ao cair de um vaso sanitário em uma casa de temporada alugada em São Francisco do Sul. O caso aconteceu em março de 2024 após a menina sofrer um corte profundo com os estilhaços.

A decisão foi divulgada pelo Judiciário na última semana, mas os nomes das vítimas e nem do alvo do processo foram informados. A sentença cabe recurso.

A denúncia no processo narra que a menina teria caído sobre o vaso sanitário ao subir na estrutura para mudar a temperatura do chuveiro. A criança sofreu graves lacerações no banheiro da residência depois que o equipamento se desprendeu do piso, tombou e se quebrou.

Os pais alegaram que o proprietário deixou de garantir condições adequadas de conservação e segurança no imóvel. Em defesa no processo, o responsável negou falha na instalação do equipamento, alegando que a conduta da criança em subir no vaso teria sido a causa exclusiva do acidente.

Na análise, a Justiça reconheceu a responsabilidade do proprietário pelo acidente apontando que cabia a ele garantir que a residência ofereça condições adequadas de uso, habitabilidade e segurança.

O magistrado destacou ainda que, mesmo diante da hipótese de utilização inadequada do equipamento pela criança, uma instalação sanitária corretamente fixada não deveria se desprender e se transformar em fonte de risco letal em um ambiente residencial.

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