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Medida atualiza legislação municipal e amplia possibilidades de investimento e expansão econômica no município.
O Legislativo lourenciano analisou e aprovou, durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (15), o Projeto de Lei nº 87/2025, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei nº 1.624, de 22 de novembro de 2006. A legislação trata da criação e implantação do Loteamento Industrial Efaislo, estabelece normas para o uso dos terrenos e dispõe sobre outras providências.
Conforme a justificativa encaminhada ao Legislativo, a norma vigente não permite a instalação de indústrias do ramo alimentício no loteamento industrial. A proposta aprovada visa corrigir essa limitação, considerada incompatível com o atual cenário econômico do município.
Para o vereador Altair Borges, presidente da Comissão Permanente de Legislação, a restrição existente vai na contramão do incentivo ao empreendedorismo local. “Há em nosso cenário econômico diversas empresas deste ramo com potencial de expansão”, destacou o parlamentar durante a análise da matéria.
Segundo Altair, a vedação impedia que empreendedores interessados em investir no segmento alimentício tivessem a possibilidade de se instalar no espaço industrial. “Tendo em vista a diversidade de ramos de atuação das empresas atualmente instaladas no Loteamento Industrial Efaislo, não se mostra mais coerente manter essa vedação para o ramo alimentício”, afirmou.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, permitindo, a partir da alteração legislativa, a ampliação das atividades econômicas autorizadas no loteamento e criando novas oportunidades de investimento e geração de empregos no município.
De acordo com o autor, os esclarecimentos solicitados são importantes para subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026 pelos vereadores, a proposta será colocada em prática, beneficiando centenas de estudantes da rede municipal.
Segundo o autor do projeto, a concessão do título representa o reconhecimento público à atuação da entidade e à sua contribuição para São Lourenço do Oeste.
Conforme Ioris, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, tendo apresentado toda a documentação necessária para a instrução do projeto de lei.
O auxílio financeiro será concedido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 19.972, de 3 de julho de 2026. De acordo com laudo de avaliação, o imóvel está avaliado em R$ 852.253,52.