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De acordo com a justificativa apresentada, a proposta busca atualizar áreas já existentes na planta municipal, permitindo o lançamento do IPTU mediante acréscimo de lotes e quadras.
O Legislativo de São Lourenço do Oeste analisou e aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta segunda-feira (22), o Projeto de Lei Complementar nº 22/2025, de autoria do Executivo Municipal. A matéria altera dispositivos do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei nº 298, de 18 de dezembro de 1979.
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta busca atualizar áreas já existentes na planta municipal, permitindo o lançamento do IPTU mediante acréscimo de lotes e quadras. O texto também promove ajustes relacionados às notificações de lançamento de débitos tributários e não tributários, incluindo a possibilidade de que tais notificações sejam feitas por meio eletrônico.
O vereador Jader Ioris, presidente da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Contas, destacou a importância da medida. Segundo ele, o projeto contempla correções significativas nas normas referentes ao IPTU:
“Em especial, desvincula a necessidade de emissão do alvará de habite-se como elemento para caracterização do imóvel edificado ou não, e também desvincula a caracterização da edificação do valor venal do imóvel, vinculando-a à área do imóvel sobre a qual se encontra edificada”, explicou.
A aprovação unânime reflete o entendimento dos vereadores sobre a relevância da atualização, que busca dar maior clareza, eficiência e modernidade à legislação tributária municipal.
De acordo com o autor, os esclarecimentos solicitados são importantes para subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026 pelos vereadores, a proposta será colocada em prática, beneficiando centenas de estudantes da rede municipal.
Segundo o autor do projeto, a concessão do título representa o reconhecimento público à atuação da entidade e à sua contribuição para São Lourenço do Oeste.
Conforme Ioris, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, tendo apresentado toda a documentação necessária para a instrução do projeto de lei.
O auxílio financeiro será concedido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 19.972, de 3 de julho de 2026. De acordo com laudo de avaliação, o imóvel está avaliado em R$ 852.253,52.