Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelo plenário.
A Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste aprovou, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 64/2025, de autoria do Executivo Municipal, que altera as Leis Municipais nº 1.559, de 16 de dezembro de 2005; nº 1.624, de 22 de novembro de 2006; e nº 1.807, de 27 de maio de 2009.
De acordo com o vereador Altair Borges, presidente e relator do parecer da comissão permanente de Legislação, a mudança se tornou necessária com a criação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, para que a legislação que trata do desenvolvimento econômico seja atualizada e alinhada à nova estrutura administrativa e aos projetos que serão desenvolvidos.
“Por se tratarem de legislações antigas, parte das alterações busca tão somente atualização da redação à atualidade, mas também a adequação da legislação à necessidade atual, como, por exemplo, a que traz a previsão de ressarcimento ao antigo donatário quando se fizer necessária uma nova concessão”, explicou o parlamentar.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelo plenário.
De acordo com o autor, os esclarecimentos solicitados são importantes para subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026 pelos vereadores, a proposta será colocada em prática, beneficiando centenas de estudantes da rede municipal.
Segundo o autor do projeto, a concessão do título representa o reconhecimento público à atuação da entidade e à sua contribuição para São Lourenço do Oeste.
Conforme Ioris, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, tendo apresentado toda a documentação necessária para a instrução do projeto de lei.
O auxílio financeiro será concedido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 19.972, de 3 de julho de 2026. De acordo com laudo de avaliação, o imóvel está avaliado em R$ 852.253,52.