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O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
O Poder Legislativo de São Lourenço do Oeste reuniu-se em sessão extraordinária nesta segunda-feira (1º) para apreciar o Projeto de Lei nº 70/2025, de autoria do Executivo Municipal. A matéria autoriza o chefe do Poder Executivo e a Procuradoria Geral do Município a firmar acordo judicial com a empresa Concrexap Serviços de Concretagem Ltda.
De acordo com a mensagem encaminhada pelo Executivo, o município é credor da empresa, com valores atualizados de R$ R$343.177,93 e R$ 44.164,88. Os débitos são referentes a ISS Eletrônico Normal, inscritos em Certidões de Dívida Ativa (CDA nº 203/2017, que contempla os exercícios de 2013 a 2016, e CDA nº 35/2020, que contempla os exercícios de 2016 a 2018).
Segundo a justificativa do projeto, a probabilidade de recebimento judicial dos valores é considerada remota, configurando um caso típico de execução frustrada. Entretanto, a empresa manifestou interesse em adimplir suas obrigações por meio de acordo que prevê a compensação com fornecimento de pedras britas, material necessário para obras da administração, especialmente na britagem de estradas.
O presidente da Câmara, vereador João Carlos Suldowski, destacou que a convocação da sessão extraordinária teve como objetivo dar celeridade à análise e aprovação da matéria. “Sob pena de perda da oportunidade, além do interesse público consistente na imediata disponibilização e retirada das pedras, era necessário iniciar os trâmites legais que envolvem um acordo dessa natureza, incluindo a consolidação do crédito, homologação judicial e demais procedimentos administrativos”, afirmou.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
De acordo com o autor, os esclarecimentos solicitados são importantes para subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026 pelos vereadores, a proposta será colocada em prática, beneficiando centenas de estudantes da rede municipal.
Segundo o autor do projeto, a concessão do título representa o reconhecimento público à atuação da entidade e à sua contribuição para São Lourenço do Oeste.
Conforme Ioris, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, tendo apresentado toda a documentação necessária para a instrução do projeto de lei.
O auxílio financeiro será concedido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 19.972, de 3 de julho de 2026. De acordo com laudo de avaliação, o imóvel está avaliado em R$ 852.253,52.