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Sistema deve ser implantado em até 12 meses e reunirá dados como nome, foto e informações sobre a pena.
O Governo de Santa Catarina regulamentou, a lei que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais. Com o decreto, o Estado agora deve desenvolver sistemas e mecanismos para colocar a ferramenta em funcionamento.
A Lei nº 19.097, de 2024, foi regulamentada na quarta-feira (26), e o objetivo é ajudar as forças de segurança a identificar suspeitos. O cadastro deve ser implantado em até 12 meses.
O sistema reunirá dados de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, como nome, foto e informações sobre a pena, como número do processo, tempo total e previsão de término.
A lei considera como pedófilo aquele que tenha contra sua pessoa decisão transitada em julgado (quando não há mais recursos possíveis após a condenação) em processo de apuração dos seguintes crimes:
O secretário da Segurança Pública em exercício, coronel Sinval Santos da Silveira Junior, explicou que o cadastro será desenvolvido pela Secretaria de Segurança Pública, com dados fornecidos pela Secretaria de Justiça e Reintegração Social.
"O cadastro vai reunir informações de pessoas condenadas por pedofilia e estupro, facilitando a identificação e ajudando nas investigações. A iniciativa também busca dar mais agilidade às ações de prevenção e garantir proteção às vítimas", disse.
Quem terá acesso?
O sistema terá duas versões. A completa será restrita a órgãos como Polícia Militar, Polícia Civil, conselhos tutelares, Ministério Público e Tribunal de Justiça.
A versão simplificada será aberta ao público no site da Secretaria de Segurança Pública e mostrará apenas nome e foto dos condenados.
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