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Medida visa proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos com conotação sexual em atividades escolares
Os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram, em plenário nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei 372/2019, que proíbe a exposição de crianças e adolescentes a danças que remetam à sexualização precoce ou à erotização infantil em instituições de ensino do estado.
A medida abrange atividades realizadas dentro e fora do ambiente escolar, incluindo eventos em outros estados, sempre que houver promoção ou patrocínio da escola em locais públicos ou privados, além de conteúdos divulgados em mídias e redes sociais.
O autor da proposta, deputado Jair Miotto (União), afirmou que o projeto está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
“Este é mais um instrumento de proteção à inocência das nossas crianças e uma grande conquista para Santa Catarina, principalmente nessa época, em que observamos nas redes sociais a grande repercussão de conteúdos que promovem a adultização de menores de idade”, destacou o parlamentar.
O texto também estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica — incluindo pais e responsáveis — poderá representar à Administração Pública e ao Ministério Público em caso de descumprimento da norma.
Agora, o projeto segue para sanção do governador de Santa Catarina.
De acordo com o autor, os esclarecimentos solicitados são importantes para subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026 pelos vereadores, a proposta será colocada em prática, beneficiando centenas de estudantes da rede municipal.
Segundo o autor do projeto, a concessão do título representa o reconhecimento público à atuação da entidade e à sua contribuição para São Lourenço do Oeste.
Conforme Ioris, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, tendo apresentado toda a documentação necessária para a instrução do projeto de lei.
O auxílio financeiro será concedido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 19.972, de 3 de julho de 2026. De acordo com laudo de avaliação, o imóvel está avaliado em R$ 852.253,52.