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Caso avançou em três frentes distintas: termo com o Município, ação civil para reparação de danos e sentença criminal passível de recurso.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um acordo com o Município de Xanxerê para conduzir a regularização do loteamento conhecido como “Clube Natureza e Vida”, na Linha Pesqueiro. O caso também teve o ajuizamento de uma ação civil para reparação de danos e a condenação criminal do corretor apontado como responsável pelo empreendimento irregular.
Os três desdobramentos ocorreram em agosto, após uma audiência pública realizada em maio pela 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê. A regularização da área, no entanto, ainda depende do cumprimento de etapas e prazos estabelecidos no acordo.
O termo de ajustamento de conduta (TAC) foi assinado pelo MPSC e pelo Município na terça-feira (18). No dia seguinte, quarta-feira (19), o Ministério Público ajuizou a ação civil contra o corretor e a empresa dele.
A sentença criminal foi proferida anteriormente, na quarta-feira (12). A Justiça condenou o corretor por parcelamento clandestino do solo e degradação ambiental.
Segundo o Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton, a atuação busca conciliar a recuperação urbanística e ambiental, a proteção dos 121 compradores de boa-fé e a responsabilização do responsável pelo empreendimento.
Com 24 cláusulas, o TAC atribui ao Município a condução das medidas necessárias para a regularização fundiária, urbanística e ambiental da área.
O Município terá até 180 dias para cadastrar moradores e proprietários, reunindo dados pessoais, informações dos terrenos e renda familiar. Para lotes localizados em áreas de preservação permanente, áreas de risco e faixas não edificáveis vinculadas à servidão de eletroduto, o prazo será de 120 dias.
O acordo prevê ainda a demolição, em até dois anos, de edificações construídas em áreas de preservação permanente. Dentro das possibilidades, o Município deverá buscar a permuta por lotes regulares e desocupados.
Até fevereiro de 2027, deverá ser encaminhado ao Legislativo municipal um projeto de lei para delimitar uma zona específica de urbanização. Se a lei for aprovada, o procedimento administrativo de regularização deverá ser aberto em até 60 dias e concluído no prazo máximo de dois anos.
O TAC estabelece que o Município deverá elaborar, em até um ano, os projetos das obras consideradas essenciais. A execução deverá ocorrer no prazo de até três anos.
As medidas incluem drenagem pluvial, abastecimento de água potável, energia elétrica, iluminação pública, esgotamento sanitário, cascalhamento e sinalização das vias.
As ações ambientais deverão contar com um Projeto de Recuperação de Área Degradada aprovado pelo órgão competente.
O acordo determina que os custos da regularização sejam suportados prioritariamente pelo corretor. Para isso, poderão ser utilizados valores depositados em juízo e recursos bloqueados judicialmente.
O cumprimento das obrigações será acompanhado pelo MPSC, por uma comissão específica e por meio de reuniões semestrais.
Na ação civil pública ajuizada em 19 de agosto, o MPSC pede que o corretor e a empresa dele ressarçam ao Município as despesas relacionadas à regularização e às obras previstas no TAC.
O Ministério Público também requer à Justiça indenização mínima de R$ 266 mil por danos ambientais, valor não inferior a R$ 2 milhões por danos coletivos e pelo menos R$ 800 mil pelos impactos sociais causados ao Município.
Esses valores são pedidos formulados pelo MPSC e ainda dependem de análise e decisão judicial.
A Promotoria também solicitou que os réus sejam impedidos de frequentar, administrar, explorar ou realizar intervenções no loteamento. Outro pedido é a perda da propriedade do imóvel e a transferência da área para que o Município possa iniciar as medidas de regularização e recuperação.
O MPSC requereu ainda a liberação progressiva ao Município dos valores depositados judicialmente. Segundo Marcos Schlickmann Alberton, o objetivo é evitar que os custos recaiam sobre os compradores de boa-fé ou sobre o poder público.
Na esfera criminal, o corretor foi condenado a quatro anos, seis meses e 15 dias de prisão, em regime semiaberto, além de multa pouco superior a 41 salários mínimos.
A sentença reconheceu os crimes de parcelamento clandestino do solo e degradação ambiental. A decisão, contudo, ainda é passível de recurso.
A prisão preventiva solicitada pelo Ministério Público foi negada. Por isso, o réu poderá recorrer em liberdade, mediante comparecimento mensal em juízo, proibição de deixar a comarca por mais de 30 dias sem autorização e impedimento de realizar novas negociações envolvendo os terrenos.
Conforme o MPSC, entre 2018 e 2020, o corretor teria desmatado e fracionado uma área rural na Linha Pesqueiro sem autorização municipal e sem cumprir as exigências legais.
O local teria sido dividido em 162 lotes. Segundo o Ministério Público, 121 terrenos foram vendidos a partir de 2019, com movimentação estimada em cerca de R$ 8 milhões.
Em dezembro de 2025, uma medida cautelar determinou a indisponibilidade dos imóveis, proibiu a venda dos lotes remanescentes e exigiu a instalação de placas informando a existência da ação judicial.
Desde o início de 2026, por determinação da Justiça, os compradores depositam em uma conta vinculada ao processo os valores que seriam pagos ao corretor. Também foi determinado o bloqueio de R$ 8 milhões nas contas bancárias do réu.
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