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ANS também ampliou a proteção de bebês prematuros contra vírus respiratório.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão de um novo medicamento para tratamento de câncer de próstata no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que define as coberturas obrigatórias dos planos de saúde no Brasil.
O medicamento incluído é o Olaparibe, usado no tratamento de pacientes adultos com câncer de próstata metastático em situações específicas. A cobertura será destinada a pacientes com mutações nos genes BRCA1 e BRCA2, cuja doença tenha avançado após tratamento hormonal anterior.
A decisão foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS no último dia 15 de maio, após análise técnica e discussão em consultas e audiências públicas realizadas pela agência. A cobertura obrigatória pelos planos de saúde começa a valer a partir de 1º de julho.
Além da inclusão do novo tratamento contra o câncer, a ANS também alterou as regras de cobertura do medicamento Niservimabe, utilizado na prevenção do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), uma das principais causas de infecções respiratórias em bebês.
Com a mudança, bebês prematuros nascidos com menos de 37 semanas e com até um ano de idade poderão receber o medicamento durante todo o ano. Antes, a cobertura era limitada aos períodos de maior circulação do vírus.
Segundo a ANS, a alteração segue a Lei 14.307/2022, que determina a inclusão no rol de procedimentos das tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
A nova regra para cobertura do medicamento contra o VSR entra em vigor em 25 de maio.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde reúne todas as consultas, exames, terapias, cirurgias e tratamentos que devem ser obrigatoriamente oferecidos pelos planos de saúde para doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
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