Menina perdeu a mãe com 11 meses de idade e herdou dela casa e fazenda. Adolescente estava a 36 dias de completar 18 anos, prazo legal para ser a única dona dos imóveis.
Um homem acusado de matar com um tiro a própria filha de 17 anos para ficar com a herança dela foi condenado a 18 anos de prisão. A sentença foi informada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) referente ao caso ocorrido em Cerro Negro, na Serra catarinense, em maio de 2022.
Conforme o órgão, o réu morava na casa que a vítima herdou da mãe, morta em um acidente de trânsito. A jovem foi morta 36 dias antes de completar 18 anos, prazo legal para tomar posse do imóvel e ser a única responsável pelo bem.
A investigação apurou que o pai da vítima, Nilson Gracietti, foi com a moto de um amigo até a casa onde a adolescente morava com o namorado, em 16 de maio de 2022. Ele a matou com um tiro na cabeça na porta da residência, sem que a vítima pudesse esboçar qualquer reação.
Ainda segundo o MPSC, após a morte da mãe da filha, ocorrida quando a adolescente tinha 11 meses de idade, o pai continuou morando no imóvel dela, mas formou uma nova família. A adolescente foi criada por parentes.
A menina cresceu, entendeu que era dona do patrimônio e decidiu reivindicá-lo. Quando completasse a maioridade, poderia tomar posse dos bens materiais deixados a ela, que incluíam uma fazenda e uma casa.
Julgamento
O julgamento, que aconteceu em Campo Belo do Sul, sede da comarca, durou 12 horas. O g1 SC busca contato com a defesa dele.
Segundo a promotora Cassilda Santiago Dalagnollo, "o trabalho dos órgãos competentes trouxe evidências irrefutáveis que comprovam a culpa do pai no contexto de violência doméstica de familiar".
Colisão na noite deste sábado provocou duas mortes em trecho da rodovia no município de Lages.
Homem de 56 anos estava deitado no banco do motorista, sem resposta, informaram os bombeiros.
As causas do acidente ainda serão investigadas pelas autoridades.
A mulher foi conduzida pelo SAMU ao Hospital Regional para atendimento.
Imóvel foi completamente destruído e corpo da vítima foi localizado em um dos cômodos.
Ambos os condutores relataram ter ingerido bebida alcoólica ao longo do dia e se recusaram a realizar o teste do bafômetro.