Sentença foi em 2017 e decisão sobre pagamento de danos morais aconteceu seis anos depois. Caso aconteceu no Alto Vale do Itajaí.
Um padre condenado à prisão em 2017 por abusar sexualmente de um jovem, à época adolescente, em Ibirama também terá que indenizar a vítima em R$ 50 mil a título de danos morais. A decisão desta semana foi de um juiz da Comarca do Alto Vale do Itajaí, região catarinense onde ocorreram os crimes entre 2005 e 2009. Cabe recurso.
Após a condenação do sacerdote e da entidade religiosa, a vítima ingressou com o pedido judicial de reparação justificando o reconhecimento da existência e autoria dos fatos no âmbito criminal.
Na decisão, o magistrado ressaltou que com o julgamento anterior "não se pode discutir novamente a existência do fato ou sua autoria "reforçando que os crimes foram cometidos no exercício do mister religioso, razão por que a instituição religiosa é igualmente responsável pela obrigação de indenizar".
O caso está em segredo de Justiça e como os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
O padre foi condenado há 11 anos e 8 meses de prisão e de acordo com a denúncia, feita na época pelo Ministério Público, o "padre se valia de seu ministério religioso para constranger a vítima a com ele praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal, situação que perdurou por anos".
"O abuso sexual de criança é uma das condutas mais vis que o ser humano pode praticar em detrimento de outro. Dessa forma, em razão da gravidade inerente à ação lançada, o abalo anímico deve ser reputado presumido [...]", frisou o juiz na decisão.
Polícia atendeu ocorrência por volta das 4 horas deste sábado.
Autora teria golpeado a vítima depois de uma briga entre os dois.
Vítimas estavam em um automóvel com placas do RS.
Anderson Roberto Correia era casado e pai de três filhos, segundo Corpo de Bombeiros Voluntários de Concórdia.
Arma do crime e acusada pelo assassinato não foram encontradas até o momento.
Crime foi cometido contra a mulher por ciúmes, segundo as investigações.