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Homem teve a prisão decretada, mas pena foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou nesta semana, a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de multa no valor de um salário mínimo após trafegar em alta velocidade próximo de escolas. O caso aconteceu em outubro de 2019, em um município da comarca de Papanduva, no Norte de Santa Catarina.
Conforme o TJSC, havia grande concentração de pessoas, inclusive crianças, no local. O condutor, que estava com os documentos do veículo atrasados, desobedeceu a ordem de parada da Polícia Militar e invadiu calçadas e praças várias vezes antes de ser detido em um terreno baldio.
O Ministério Público denunciou o motociclista por desobediência e por conduzir o veículo de forma perigosa. No entanto, o crime de desobediência prescreveu, já que a denúncia foi apresentada apenas em 2023.
O motociclista recorreu da condenação, alegando que não trafegava em alta velocidade e que havia pouca movimentação nas ruas. Apesar da defesa, o homem foi condenado a seis meses de detenção, pena que foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo.
“A versão do acusado não é crível, pois confirmou que fugiu da polícia e ao mesmo tempo disse que não acelerou, o que causa bastante estranheza, já que naturalmente quem foge da polícia tenta se deslocar mais rápido que os policiais”, destacou o juiz diante da contradição no depoimento do réu.
A sentença foi utilizada como forma de decidir pela Turma Recursal e o recurso foi negado de forma unânime.
Casa do autor chegou a ser incendiada após o crime no bairro Frey Lance.
Vítima foi atingida por tiros na cabeça e nas costas.
Além das penas de reclusão, réus devem indenizar a família da vítima em R$ 50 mil por danos morais.
Acidente aconteceu na manhã desta segunda-feira, por volta das 5h40.
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