Em uma das ligações, o médico chegou a afirmar que "a paciente e a família estavam enchendo o seu saco a semana toda".
Um médico foi condenado por homicídio de um feto, por omissão e falsidade ideológica nesta quinta-feira, dia 29, em Indaial, no Vale do Itajaí. A pena aplicada foi de oito anos e dois meses de reclusão, mais um ano e seis meses e 20 dias, em regime inicial fechado.
O caso teve início em julho de 2015, quando uma mulher com cerca de 34 semanas de gestação foi internada no Hospital Beatriz Ramos com fortes dores e sangramento. Mesmo sendo o médico responsável pelo acompanhamento pré-natal da paciente e sabendo da gravidade do quadro clínico, o réu deixou de prestar o atendimento necessário, o que resultou na morte do feto por hipóxia aguda, causada por descolamento prematuro da placenta.
Segundo apurado, o médico foi informado diversas vezes, por telefone, sobre o agravamento do estado de saúde da gestante, inclusive durante a madrugada de 15 de julho. Apesar disso, recusou-se a comparecer ao hospital, limitando-se a prescrever medicamentos de efeito sedativo e a adiar o parto para a manhã seguinte. Em uma das ligações, chegou a afirmar que "a paciente e a família estavam enchendo o seu saco a semana toda".
Durante a madrugada, a paciente continuou a apresentar dores intensas e sangramento, e os batimentos cardíacos do feto indicavam sofrimento fetal. Ainda assim, o médico manteve a decisão de não ir ao hospital. Apenas por volta das 8 horas do dia seguinte à internação ele compareceu à unidade, mas ainda assim atendeu outros pacientes antes de avaliar a gestante. Quando finalmente autorizou a cesariana de emergência, o feto já estava sem vida.
Além da omissão no atendimento, o médico foi condenado por falsidade ideológica ao inserir informação falsa no prontuário hospitalar, alegando que a cirurgia cesariana teria sido realizada duas horas após a solicitação da sala cirúrgica, o que fez para tentar encobrir a conduta anterior, o que não condizia com a realidade.
O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, com execução imediata da condenação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos vereditos do júri. Embora o réu tenha acompanhado todo o julgamento presente na sessão, ao final se evadiu, no momento da votação dos quesitos pelos jurados. Em razão disso, a ordem de prisão pela condenação não pode ser cumprida imediatamente, mas o mandado de prisão foi devidamente expedido pela juíza ao final dos trabalhos.
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