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Lei de SC cria cota em habitação popular para vítima de violência doméstica encerrar ciclo de agressões

Iniciativa foi divulgada pelo governo em alusão ao Agosto Lilás. Lei também quer garantir independência à vítima e seus familiares em relação ao agressor

Por G1/SC

Atualizado em 08/08/2023 | 12:31:00

Os programas de habitação popular em Santa Catarina vão destinar uma cota de 4% das residências urbanas e rurais construídas para mulheres vítimas de violência doméstica. A iniciativa foi divulgada na sexta-feira (4) em alusão ao Agosto Lilás, mês de combate aos abusos enfrentados por mulheres.

De acordo com o governo catarinense, a lei quer garantir independência à vítima e seus familiares em relação ao agressor e possibilitar o fim do ciclo de violência. Nesta segunda-feira (7), a lei Maria da Penha completa 17 anos.

A Lei nº 18.666/2023 foi publicada no Diário Oficial em 31 de julho e partiu da proposta do deputado Rodrigo Minotto (PDT). O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

A nova legislação estabelece que para ser beneficiada, a mulher deverá estar inserida no Programa de Assistência à Mulher Vítima de Violência. O caso envolvendo a violência também deve ter passado pela Justiça e contar com uma decisão judicial que preveja medidas protetivas contra o agressor.

A Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família também acompanhará a execução da nova lei. Por conta disso, mulheres vítima de violência que forem contempladas com a moradia popular deverão receber acompanhamento no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou outro órgão de referência de atendimento.

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