Crime brutal foi presenciado por uma criança de três anos e ocorreu em Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do estado
Um homem de 37 anos foi condenado a 38 anos e seis meses de prisão por tentar matar a facadas a companheira e a enteada, em um crime presenciado por uma criança de apenas três anos.
A decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, acatou a denúncia apresentada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
O crime aconteceu em setembro de 2024. Segundo a acusação, o homem agrediu violentamente a companheira após uma discussão que iniciou porque ele demorou a voltar para casa.
Dentro da residência onde os dois viviam juntos, ele a agrediu com socos, chutes e também tentou estrangulá-la.
Ao presenciar a cena, a filha da vítima tentou impedir as agressões, mas acabou sendo atacada com uma faca pelo acusado, que desferiu diversos golpes na adolescente.
A mãe conseguiu fugir até a rua pedindo socorro, mas também foi atingida por facadas. Para sobreviver, fingiu estar morta, o que possibilitou que ela conseguisse, mais tarde, pedir ajuda.
Criança achou que mãe estava morta após facadas
Ambas as vítimas foram socorridas e sobreviveram aos ferimentos. A criança de três anos, bisneta da mulher agredida, testemunhou toda a violência. Em depoimento, a bisavó relatou ao Ministério Público que a criança chegou a dizer: “Ele matou a minha mãe, minha mãe tá morta.”
Durante o julgamento, o promotor de justiça Lucas Broering Correa destacou aos jurados que as vítimas estavam vivas e afirmou: “Cabe a vocês mostrarem que a Justiça também está viva”. O Tribunal do Júri acolheu integralmente a denúncia do MPSC e reconheceu que o réu cometeu dupla tentativa de homicídio qualificado.
Foram consideradas três qualificadoras nos crimes: motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e o fato de terem sido cometidos na presença de descendente das vítimas. Como o crime ocorreu antes da mudança no Código Penal promovida pela Lei nº 14.994/2024, também foi aplicada a qualificadora de feminicídio.
Além da pena de reclusão em regime inicial fechado, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais para cada vítima. O direito de recorrer em liberdade foi negado pela Justiça.
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