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Proibição de cigarros abrange espaços infantis em parques e estabelece multa de R$ 5 mil, podendo dobrar
Os deputados aprovaram na terça-feira (26) o projeto de lei 351/2020, de autoria de Jair Miotto (União), que proíbe o consumo de cigarro e derivados do tabaco nos parques de Santa Catarina. Agora o texto vai à sanção do governador Jorginho Mello (PL).
“Aqueles que buscam vida mais saudável, adultos, adolescentes, jovens e crianças, não devem ser obrigados a conviver com esse vício de outros, mesmo ao ar livre, que contém uma mistura de substâncias tóxicas. A fumaça do cigarro contém toxinas que produzem irritação nos olhos, nariz e garganta, e causam problemas pulmonares, ocasionando alergia respiratória em fumantes e não fumantes”, justifica Miotto em seu texto.
Entenda como vai funcionar a proibição de cigarros
O projeto de lei foi aprovado com a emenda global de autoria do deputado Camilo Martins (Podemos), estabelecendo que “fica proibido o consumo de cigarro do tabaco nos playgrounds do Estado de Santa Catarina.”. Antes, o projeto de lei não fazia distinção do perímetro da proibição dentro do parque.
De acordo com o projeto, a divulgação sobre a proibição “deve se dar por meio de site oficial do Estado de Santa Catarina e em locais de fácil acesso e visualização do público frequentador dos parques, por meio de placas”.
A matéria prevê multa de R$ 5 mil para quem ser sancionado. O valor pode dobrar em caso de reincidência em um intervalo de dois anos.
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