Tivi São Lourenço, 01 de maio de 2025
Segurança

Acusados de matar dona de floricultura a tiros em SC devem ir a júri popular, segundo MPSC

Mulher foi surpreendida por autora, que chamou por ela e começou a atirar

Por Oeste Mais

Atualizado em 16/08/2023 | 16:41:00

Dois suspeitos de matarem a tiros a dona de uma floricultura em Garuva, no Norte catarinense, devem ir a júri popular, segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O crime ocorreu em 10 de setembro de 2022 e vitimou Miriam Hatsue Abe, morta com seis tiros à queima roupa.

No Tribunal do Júri, os réus serão julgados pelo Conselho de Sentença, formado pelos jurados, que representam a sociedade. O pedido de júri popular foi aceito pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Garuva no início deste mês. 

A ação penal do MPSC aponta as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, ato de assegurar vantagem, recurso que dificultou a defesa da vítima e o crime conexo de violação de domicílio.

No dia do crime, um homem e uma mulher chegaram com um veículo na floricultura da vítima, que funcionava ao lado da casa dela. 

A acusada desceu do veículo, entrou no estabelecimento e perguntou pela dona do local. Quando Miriam apareceu, a ré começou a atirar. A vítima tentou fugir, mas seguiu sendo atingida pelos disparos. A suposta autora só parou de atirar quando Miriam caiu no chão. Ela fugiu do local no carro e na companhia do homem que a aguardava. 

Miriam foi encaminhada para atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento de Garuva, mas não resistiu aos ferimentos e morreu momentos após o crime. 

Morta por engano

Na ação, o MPSC destaca que "o ato criminoso foi cometido mediante erro sobre a pessoa. Os réus tinham o objetivo de matar a prima da vítima, mas por equivocada identificação, acabaram atingindo-a". 

Consta no processo, segundo o MPSC, que a prima da vítima ajuizou ação de reintegração de posse de uma chácara na cidade de Contenda (PR), em desfavor de familiares dos acusados.  

O Promotor de Justiça Marcelo Cota ressalta ainda que o "crime de homicídio também foi praticado para assegurar a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, qual seja o crime de invasão de domicílio, objeto de processo judicial, além do crime de falsificação de documento particular, pois existem notícia de que os contratos de compra e venda da chácara apresentados à justiça pelos familiares do réu foram falsificados”. 

Além disso, Cota também destaca que o crime ocorreu de modo que impossibilitou a defesa da vítima, que não pôde esboçar qualquer reação, pois foi surpreendida pelos acusados em um sábado de manhã, no próprio estabelecimento.

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