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Mulher precisou passar por três cirurgias reparadoras depois de sofrer necrose nos lábios. A Justiça fixou indenização de R$ 31,4 mil.
A Justiça condenou a empresária Aline Fernandes Motta, dona de uma clínica de estética em Criciúma, no Sul de Santa Catarina, a pagar R$ 31,4 mil após uma paciente sofrer graves complicações em um preenchimento labial.
O procedimento foi realizado em março de 2022. A mulher acreditava que receberia ácido hialurônico, mas uma análise laboratorial confirmou que o produto aplicado era polimetilmetacrilato (PMMA).
A paciente apresentou endurecimento dos lábios, perda de circulação e necrose. Ela precisou passar por três cirurgias reparadoras para retirar o material e evitar a perda de parte da boca.
“Meu quadro se agravou a ponto de eu correr o risco de perder parte da boca”, contou a mulher, que preferiu não ser identificada.
A autora do processo relatou que procurou a clínica por indicação. Segundo ela, a empresária se apresentava como biomédica e esteticista.
Pouco depois do procedimento, os lábios começaram a apresentar complicações. A paciente afirmou que tentou entrar em contato com Aline, mas não recebeu suporte e foi bloqueada.
Duas das três cirurgias foram realizadas por um cirurgião-dentista bucomaxilofacial. O laudo da biópsia feita no material retirado confirmou a presença de PMMA.
O PMMA é uma substância sintética formada por microesferas suspensas em gel e utilizada como preenchedor permanente. Na medicina, seu uso é autorizado em situações específicas, como correção de deformidades e reconstrução de tecidos.
A sentença foi proferida em 2025, mas o caso ganhou repercussão na última semana depois que a autora da ação relatou o ocorrido em um perfil privado nas redes sociais.
Segundo a decisão obtida pelo g1, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor e considerou o caso uma relação de consumo com responsabilidade objetiva do prestador de serviço.
O juiz também entendeu que o procedimento estético representava uma obrigação de resultado e considerou comprovadas a imperícia e a conduta culposa da empresária.
A indenização foi fixada em R$ 31,4 mil, sendo R$ 15 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 1,4 mil por danos materiais.
A empresária não foi presa. Procurada pelo g1, a defesa informou que não se manifestaria sobre o caso.
Outras cinco mulheres registraram boletins de ocorrência contra a empresária por situações semelhantes.
Após receber o diagnóstico, a paciente reuniu um grupo com dez mulheres que relatam problemas envolvendo a mesma profissional. Entre as queixas estão deformidades, necessidade de cirurgias reparadoras e um caso de aplicação nos seios que teria provocado necrose.
O grupo reúne laudos médicos, exames, conversas e comprovantes de pagamento para auxiliar futuras investigações policiais.
Segundo as mulheres, Aline atua atualmente como pastora em uma igreja de Sombrio, também no Sul de Santa Catarina.
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