09 de novembro de 2025
Segurança

‘Meu pescoço já estava indo pra trás’: mulher atingida por cerol em Itajaí relata susto

Moradora de Itajaí andava de scooter quando foi atingida por linha de cerol na última semana

Por Oeste Mais

Atualizado em 14/07/2025 | 18:42:00

Uma moradora de Itajaí teve o pescoço machucado após ser atingida por uma linha de cerol na última quinta-feira (10). Segundo o relato da mulher, ela trafegava de scooter no bairro Cidade Nova quando o incidente aconteceu.

Ela estava indo para casa quando percebeu alguns meninos soltando pipa no caminho. Em seguida, sentiu a linha no pescoço. A mulher sofreu alguns cortes mas, por sorte, não teve ferimentos graves.

“Como eu tenho miopia, não enxerguei o fio da pipa. Só percebi quando o fio já estava no meu pescoço e o meu pescoço já indo pra trás. Aí foi daí que eu desequilibrei e caí da scooter”, disse a mulher, que não quis se identificar, à produção da NDTV Record.

A vítima disse, ainda, que as crianças fugiram no momento do ocorrido. Ela foi acudida por alguns rapazes que passavam de bicicleta pelo local. A Polícia Militar não foi acionada, mas a moradora registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.

“Essa foi a primeira vez que eu vi que o fio estava tão baixo na pista aí foi que na hora que eu passei, eu não vi e o fio me pegou”, conclui o relato.

O ND Mais tentou contato com a Polícia Civil pra saber se há investigação em curso sobre o caso, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

A Lei Municipal nº 3895, sancionada em 2003, proíbe em Itajaí a industrialização, comercialização, armazenamento, transporte e a distribuição de cerol ou de qualquer material cortante usado para empinar pipas.

A utilização do material também é proibida na cidade. Quem infringir a lei estará sujeito a apreensão dos objetos e pagamento de multa. No caso da utilização, a multa é de 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município); já no caso de produção, comercialização ou ou armazenamento de cerol, a multa é de 50 UFMs.

Considerando que, em 2025, uma UFM equivale ao valor de R$ 241,30, as multas podem ultrapassar os R$ 12 mil. A legislação municipal diz ainda que, quando se tratar de infrações praticadas por menores, a responsabilidade se aplica aos pais ou responsável legal.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.