26 de agosto de 2026
Segurança

Vereadores lourencianos aprovam criação de novos setores junto ao Demutran

Reestruturação também altera cargos nas secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano e Assistência Social.

Por Redação TiviNet, com informações da Assessoria da Câmara

Atualizado em 25/08/2026 | 11:30:00

A Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste aprovou, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, de autoria do Poder Executivo. A proposta altera a estrutura administrativa do Município e reorganiza setores ligados ao Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).

As mudanças serão incorporadas à Lei Complementar nº 283/2021, responsável pela estrutura administrativa e pelas atribuições dos cargos comissionados municipais.


Estrutura viária

Conforme a justificativa encaminhada pelo Executivo à Câmara lourenciana, a reestruturação busca atender às demandas relacionadas à manutenção da rede viária e às novas atribuições do Demutran, especialmente após a implantação do estacionamento rotativo.

O projeto prevê a redistribuição das atribuições de um departamento e uma divisão já existentes na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Com a mudança, essas duas estruturas serão extintas.

Em substituição, serão criados junto ao Demutran o Departamento de Infraestrutura e Serviços Viários e a Divisão de Apoio ao Demutran, mantendo o mesmo nível hierárquico das estruturas anteriores.


Alteração de cargos

Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a proposta aprovada pelos vereadores lourencianos cria um cargo de Assessor de Relações, classificado como AR-4, para dar suporte à nova organização das atividades da pasta.

O projeto também promove mudanças na Secretaria Municipal de Assistência Social. A reorganização prevê a extinção de um cargo AR-5 e a criação de um cargo AR-4, com a readequação das atribuições e responsabilidades administrativas.


Procuradoria Municipal

Outra mudança aprovada pela Câmara de São Lourenço do Oeste envolve o artigo 22 da Lei Complementar nº 283/2021.

O dispositivo passará a incluir expressamente atribuições que já são desempenhadas pelo Procurador-Geral do Município, adequando o texto legal à prática administrativa relacionada ao cargo.

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