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Ele fez tatuagem no pescoço de garoto de 16 anos. Sentença aponta que menores de 18 anos não podem consentir nesse caso.
Um tatuador de Brusque, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi condenado por lesão corporal gravíssima após fazer uma tatuagem no pescoço de um adolescente de 16 anos sem autorização dos pais. Cabe recurso.
O tatuador não foi identificado porque o caso está em segredo.
Ele recebeu pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas alternativas: pagamento de um salário-mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade.
O resultado da sentença foi divulgado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina na quinta-feira (11).
Entenda a sentença
A denúncia contra o tatuador foi feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A tatuagem foi feita em 27 de janeiro de 2024.
Segundo a denúncia, após o fato, o adolescente chegou em casa com uma camiseta enrolada no pescoço. Somente no dia seguinte o pai notou a tatuagem.
O MPSC argumentou que o Código Civil brasileiro descreve menores de 18 anos como incapazes de exercer todos os atos da vida civil, o que está previsto no artigo 4º, inciso I.
A sentença também traz os interrogatórios dos envolvidos. O tatuador disse que sabia que só poderia fazer tatuagens em menores de 18 com autorização dos pais. Porém, declarou que se esqueceu de pedir o consentimento dos responsáveis e que foi procurado pelo próprio adolescente.
Já o jovem disse que não foi pedido documento ou autorização para fazer a tatuagem. O pai do adolescente disse que nunca consentiria e que o filho trabalhava e pagou com o próprio dinheiro. Declarou ainda que tinha conversado com os filhos sobre o assunto e orientado que era contra tatuagens.
O juiz Edemar Leopoldo Schlosser considerou que houve lesão corporal permanente e que "menores de 18 anos são incapazes juridicamente para consentir com o próprio lesionamento".
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