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Nova legislação prevê ampliação gradual do benefício e inclui trabalhadores fora do regime formal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, dia 31, a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e institui o salário-paternidade. A medida eleva o período de afastamento dos atuais 5 para até 20 dias e amplia o acesso ao benefício para diferentes categorias de trabalhadores.
A implementação será gradual: a licença passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. O direito é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
Além dos trabalhadores com carteira assinada, a nova lei inclui microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. O texto também assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença.
Outro ponto central é a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O pagamento poderá ser feito diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, nos mesmos moldes do salário-maternidade.
O valor do benefício varia conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados formais, proporcional às contribuições para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
A lei também prevê situações específicas, como prorrogação do período em caso de internação da mãe ou do bebê, ampliação quando o pai assume integralmente os cuidados e acréscimo de um terço da licença em casos de crianças com deficiência.
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