28 de outubro de 2026
Gerais

Não votou nas Eleições 2026? Saiba como justificar a ausência e regularizar o título

Pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios; é necessário informar o motivo da falta.

Por Redação TiviNet, com informações do TRE-SC

Atualizado em 28/10/2026 | 09:59:00

Eleitores que não compareceram às urnas nas Eleições 2026 podem justificar a ausência pela internet ou presencialmente, sem necessidade de ir ao cartório quando utilizarem os canais digitais. O procedimento é destinado a quem tem voto obrigatório: pessoas alfabetizadas de 18 a 69 anos.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é 3 de dezembro de 2026. Para quem não votou no segundo turno, a data-limite é 8 de janeiro de 2027. Cada turno exige a regularização da respectiva ausência.


Como fazer

O requerimento pode ser apresentado pelo aplicativo e-Título para Android ou para iOS e pelo Autoatendimento Eleitoral. Quem preferir atendimento presencial pode procurar qualquer cartório eleitoral de Santa Catarina.

É necessário declarar o motivo da ausência e anexar documentos comprobatórios. Entre os exemplos estão bilhetes de passagem, atestados médicos e boletins de ocorrência, conforme a situação relatada, como viagem, problema de saúde ou acidente.

Caso não tenha comprovantes, a orientação do TRE-SC é redigir uma declaração manuscrita detalhando o ocorrido e anexar uma foto do documento ao pedido.

Outra opção é pagar a multa de R$ 3,51 para regularizar a ausência. O serviço está disponível nos cartórios e no Autoatendimento Eleitoral.


Pendências eleitorais

Segundo o TRE-SC, quem não votar, não justificar a ausência nem quitar a multa pode ficar sujeito a restrições relacionadas à falta de quitação eleitoral.

Entre elas estão impedimentos para obter ou renovar documentos, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargos e funções públicas, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo Estado e participar de licitações públicas.


Cancelamento do título

A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar, justificar e pagar as multas relativas a três eleições consecutivas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

Após o cancelamento, é necessário solicitar a revisão ou regularização da inscrição, no cartório eleitoral ou no portal do TSE, com pagamento das pendências e coleta biométrica, quando necessária.

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