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Juiz entendeu que Suzana Bazar descumpriu o dever de cuidado ao deixar Isabelly, de três anos, sozinha na lavanderia. Defesa e família da vítima vão recorrer.
A madrasta de Isabelly de Oliveira Assumpção, menina de três anos que morreu afogada dentro de uma máquina de lavar roupas em Cascavel, no Oeste do Paraná, foi condenada a 8 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, por abandono de incapaz com resultado morte.
Como ainda cabe recursoa à sentença , Suzana Bazar dos Santos poderá recorrer em liberdade.
O caso aconteceu em 7 de maio de 2022. A menina, que vivia com a mãe, passava o fim de semana com o pai. Na hora do afogamento, ele estava trabalhando, e Isabelly ficou sob os cuidados da madrasta, Suzana.
Na decisão, o juiz concluiu que Suzana era responsável pelos cuidados da criança enquanto o pai trabalhava e que descumpriu esse dever ao deixá-la sozinha em uma situação de risco.
Segundo a sentença, a própria ré admitiu que colocou um banco em frente à máquina de lavar, deixou Isabelly brincando com brinquedos dentro da água e saiu da lavanderia para atender a outra filha. Para o magistrado, uma criança de três anos não tinha condições de compreender o perigo e qualquer adulto poderia prever o risco de afogamento.
Por isso, o juiz entendeu que a morte foi consequência direta da negligência da madrasta.
Durante o processo, também foram analisados depoimentos de testemunhas que relataram ciúmes e desentendimentos entre Suzana e a menina. No entanto, o magistrado afirmou que esses relatos, por si só, não comprovam intenção de matar e não substituem provas objetivas. Por esse motivo, ela foi condenada por abandono de incapaz com resultado morte, e não por homicídio.
A defesa de Suzana informou que vai recorrer da decisão. A advogada Suelani Gundim sustenta que a morte foi uma fatalidade e afirma que não há provas de que a cliente tenha agido com intenção de matar.
O advogado que representa a família de Isabelly, Alexsander Beilner, também informou que recorrerá da sentença. Segundo ele, a madrasta deveria ter sido condenada por homicídio qualificado, e não por abandono de incapaz com resultado morte.
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