06 de maio de 2026
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Licença-paternidade no Brasil: o que muda com a nova lei e por que os efeitos já começaram

O que antes era tratado como um direito acessório passa a ganhar estrutura mais próxima das garantias concedidas à maternidade, inclusive dentro da lógica previdenciária.

Por Diego Luiz Portela Fontana - Advogado no escritório Célio Armando Janczeski Advogados Associados.

Atualizado em 06/05/2026 | 11:44:00

Nos bastidores da legislação trabalhista brasileira, uma mudança silenciosa — mas estrutural — começa a redesenhar a forma como empresas, trabalhadores e famílias lidam com o nascimento de um filho. Assim como ocorreu com a reforma tributária, os efeitos da nova licença-paternidade não aparecem de uma só vez: eles vêm em etapas, com impactos progressivos e exigindo adaptação desde já.


A licença-paternidade como era: um direito mínimo e provisório

Por décadas, a licença-paternidade no Brasil permaneceu praticamente congelada no tempo. Prevista na Constituição de 1988 como direito social, ela nunca foi plenamente regulamentada — e acabou sendo aplicada, na prática, em seu formato transitório: apenas 5 dias de afastamento para a maioria dos trabalhadores celetistas.

Esse modelo sempre foi alvo de críticas. Em termos comparativos, o período representava uma fração mínima da licença-maternidade (120 dias), além de não refletir a evolução social quanto à corresponsabilidade parental.

Havia exceções pontuais, como o Programa Empresa Cidadã, que permitia a extensão por mais 15 dias — mas restrito a empresas aderentes e com incentivos fiscais específicos.


A virada de 2026: regulamentação e mudança estrutural

Esse cenário muda com a sanção da Lei nº 15.371/2026, que finalmente regulamenta de forma mais robusta a licença-paternidade no país.

Mais do que ampliar dias, a nova legislação promove uma reconfiguração do instituto sob três pilares:

  • ampliação progressiva do prazo;
  • criação do salário-paternidade;
  • expansão das hipóteses de concessão e proteção jurídica.

Trata-se de uma mudança estrutural — não apenas quantitativa.


Como fica: ampliação gradual até 2029

Com a Lei nº 15.371/2026, a licença-paternidade passa a ser ampliada de forma gradual.

Até 31 de dezembro de 2026, permanece a regra atual de 5 dias.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o período passa para 10 dias; em 2028, para 15 dias; e, a partir de 2029, poderá alcançar 20 dias, desde que observadas as metas fiscais previstas na própria legislação.

A própria lei estabelece que sua vigência formal inicia em 1º de janeiro de 2027, momento a partir do qual os efeitos práticos começam a ser sentidos.

Esse desenho progressivo não é casual: ele permite ajuste orçamentário da seguridade social e adaptação operacional das empresas.


O que muda além dos dias: impacto jurídico e previdenciário

A nova legislação não se limita ao aumento do prazo. Há mudanças relevantes que impactam diretamente a gestão trabalhista.

1. Salário-paternidade

Pela primeira vez, o afastamento do pai passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade.

Na prática:

  • o trabalhador mantém sua remuneração;
  • o custo pode ser compensado ou reembolsado via INSS;
  • amplia-se a cobertura para categorias antes não alcançadas, como MEIs e segurados especiais.

2. Estabilidade provisória

O pai passa a contar com garantia de emprego desde o início da licença até um mês após seu término, com previsão inclusive de indenização em caso de dispensa irregular.


3. Ampliação das hipóteses de concessão

O direito passa a abranger:

  • nascimento;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção;
  • situações especiais, como ausência materna ou falecimento.

Além disso, há previsão de:

  • prorrogação em casos de internação;
  • ampliação do prazo em caso de criança com deficiência.

Progressão e tendência: mais do que um benefício, uma política pública

A evolução da licença-paternidade no Brasil segue uma tendência internacional: incentivar a participação ativa do pai na primeira infância e equilibrar responsabilidades familiares.

A própria construção legislativa evidencia isso. O que antes era um direito residual passa a se aproximar, em lógica e estrutura, da proteção conferida à maternidade, inclusive com paralelos no modelo previdenciário.


O que esperar daqui para frente

A mudança já começou — mas seus impactos serão sentidos de forma progressiva, especialmente a partir de 2027.

Para empresas, o recado é claro: não se trata apenas de ajustar dias de afastamento, mas de revisar políticas internas, controles de RH e planejamento financeiro.

Para trabalhadores, há um avanço consistente: a paternidade deixa de ser tratada como evento secundário e passa a ocupar espaço efetivo na proteção jurídica trabalhista.

Em síntese, a nova licença-paternidade segue o mesmo padrão de outras reformas estruturais recentes: não muda tudo de uma vez — mas muda o suficiente para exigir adaptação imediata.


Diego Luiz Portela Fontana
OAB/PR 58.587

Advogado no escritório Célio Armando Janczeski Advogados Associados. Especialista em Defesas e recursos relacionados ao Direito do Trabalho (patronal), orientações ao departamento pessoal e recursos humanos, Compliance e Integridade Corporativa, Gestão de Negócios.

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