29 de janeiro de 2026
Gerais

Lei proíbe banheiros unissex em escolas e universidades de SC

Norma sancionada pelo governador Jorginho Mello obriga a manutenção de banheiros separados por sexo em instituições de ensino públicas e privadas.

Por Oeste Mais

Atualizado em 27/01/2026 | 11:02:00

O governador Jorginho Mello (PL) sancionou a lei que proíbe a instalação e o uso de banheiros unissex em escolas e universidades do estado. A norma determina que os estabelecimentos de ensino mantenham sanitários separados por sexo, masculino e feminino.

A sanção foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira, dia 23. A lei se aplica a todas as unidades físicas de ensino básico, fundamental, médio, técnico e superior localizadas em Santa Catarina.

De acordo com o texto, fica vedada a existência de banheiros de “gênero neutro” no interior dessas instituições.

A regra não vale para estabelecimentos privados que possuam apenas um banheiro individual. Nesses casos, o uso é permitido desde que a porta permaneça fechada, garantindo total privacidade, independentemente do sexo do usuário.

A lei também se estende a outros espaços de uso íntimo. Em instituições que oferecem vestiários ou dormitórios, passa a ser proibida a instalação e o uso compartilhado dessas estruturas por estudantes de sexos diferentes.

As escolas e universidades terão prazo de 45 dias para se adequar às exigências da nova legislação. O descumprimento acarretará multa no valor de R$ 10 mil por infração.

A fiscalização e a cobrança das penalidades ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Educação.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.