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Profissional foi enquadrada por tráfico de drogas após emitir receitas irregulares de psicotrópicos e anorexígenos
Uma médica foi condenada pela Vara Criminal da comarca de Caçador, no Meio-Oeste de Santa Catarina, por prescrição irregular de medicamentos sujeitos a controle especial, prática que, conforme a legislação penal, se enquadra como crime de tráfico de drogas.
A decisão judicial refere-se a fatos ocorridos entre novembro de 2010 e junho de 2011, em um consultório particular que funcionava na residência da profissional.
De acordo com os autos do processo, a médica, que atuava nas áreas de ginecologia e obstetrícia, realizou ao menos 24 prescrições de medicamentos psicotrópicos e anorexígenos sem autorização da Vigilância Sanitária e em desacordo com normas técnicas da Anvisa.
As receitas, conforme apontado na sentença, eram emitidas por meio de receituários falsos, o que agravou a conduta.
Os medicamentos envolvidos incluem substâncias que atuam diretamente no sistema nervoso central, utilizadas no tratamento de transtornos mentais e neurológicos, além de remédios indicados para redução de apetite em casos específicos de obesidade.
Segundo a decisão, esses produtos, embora possam ter finalidade terapêutica legítima, passam a ser considerados “drogas” para fins penais quando utilizados ou prescritos fora das regras sanitárias.
Além disso, foi destacado que essas substâncias possuem potencial de causar dependência, o que exige controle rigoroso.
A sentença também aponta que o consultório funcionava sem alvará sanitário válido em parte do período investigado. Mesmo após interdição administrativa, as atividades médicas continuaram sendo realizadas.
Foram identificadas ainda prescrições com dosagens acima do permitido e associações de medicamentos proibidas pelas normas sanitárias, reforçando a gravidade das irregularidades.
O juiz responsável pelo caso reconheceu a prática do crime de tráfico de drogas na modalidade “prescrever”, aplicando, no entanto, o chamado tráfico privilegiado, por se tratar de ré primária e sem antecedentes criminais.
A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
A médica poderá recorrer da decisão em liberdade. A sentença também determinou a comunicação do caso ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina.
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