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Esquema permitia a circulação de veículos sem inspeção técnica; sentença fixa mais de quatro anos de prisão em regime semiaberto.
Um homem foi condenado por falsificar 159 certificados de vistoria de segurança veicular e colocar em risco a circulação de veículos, incluindo transportes escolares, em Chapecó. A sentença proferida nesta semana é da 2ª Vara Criminal da comarca, após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A pena fixada é de quatro anos, um mês e 29 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 55 dias-multa.
Conforme a denúncia da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, os crimes ocorreram entre 2021 e 2022. O réu emitia certificados de inspeção sem realizar qualquer vistoria técnica nos veículos, inclusive de transporte escolar.
Segundo o Ministério Público, em pelo menos 77 casos ele sequer teve contato com os automóveis, produzindo os documentos apenas com fotografias enviadas por aplicativo de mensagens. A investigação também apontou que eram utilizados dados falsos de uma empresa já inativa, CNPJ e endereço incompatíveis, além da assinatura de um suposto engenheiro mecânico sem registro profissional.
Na decisão, a Justiça reconheceu a prática dos crimes de falsificação de documento público e atentado contra a segurança do transporte.
De acordo com o promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, os laudos fraudulentos permitiram que veículos circulassem sem a verificação de itens essenciais, como freios, direção, iluminação e cintos de segurança, expondo estudantes e demais usuários das vias a riscos. A sentença destaca ainda que não se tratava de inspeções mal executadas, mas da “fabricação integral do ato certificador”.
A pena não poderá ser substituída por medidas alternativas em razão da gravidade dos fatos e da quantidade de crimes praticados. Apesar da condenação, a Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Ainda cabe recurso da sentença.
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