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Júri popular rejeitou tese de violenta emoção e determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado.
Um homem foi condenado em júri popular na comarca de Chapecó pelos crimes de homicídio simples e furto, após denúncia do Ministério Público referente a um crime praticado em janeiro de 2023, no distrito de Marechal Bormann. A decisão foi divulgada segunda-feira, dia 20, pelo Tribunal de Justiça.
Segundo a denúncia, durante uma discussão em via pública, a vítima chegou a sacar uma arma de fogo, mas não fez disparos. Na sequência, correu em direção à própria residência, porém foi alcançada pelo acusado, que desferiu diversos golpes de faca.
Após o homicídio, conforme a acusação, o autor ainda pegou a arma de fogo que havia caído no chão durante a fuga da vítima, caracterizando o crime de furto.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o réu cometeu tanto o homicídio quanto o furto da arma, rejeitando o pedido de absolvição e também a tese da defesa de que o crime teria sido praticado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
A Justiça fixou a pena em oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 11 dias-multa. O condenado também teve negado o direito de recorrer em liberdade.
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