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Júri popular rejeitou tese de violenta emoção e determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado.
Um homem foi condenado em júri popular na comarca de Chapecó pelos crimes de homicídio simples e furto, após denúncia do Ministério Público referente a um crime praticado em janeiro de 2023, no distrito de Marechal Bormann. A decisão foi divulgada segunda-feira, dia 20, pelo Tribunal de Justiça.
Segundo a denúncia, durante uma discussão em via pública, a vítima chegou a sacar uma arma de fogo, mas não fez disparos. Na sequência, correu em direção à própria residência, porém foi alcançada pelo acusado, que desferiu diversos golpes de faca.
Após o homicídio, conforme a acusação, o autor ainda pegou a arma de fogo que havia caído no chão durante a fuga da vítima, caracterizando o crime de furto.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o réu cometeu tanto o homicídio quanto o furto da arma, rejeitando o pedido de absolvição e também a tese da defesa de que o crime teria sido praticado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
A Justiça fixou a pena em oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 11 dias-multa. O condenado também teve negado o direito de recorrer em liberdade.
Polícia Militar registrou a ocorrência como possível homicídio, mas Polícia Civil afirma que indícios apontam para morte natural. Causa será confirmada por exames periciais.
Polícia Civil concluiu, de forma preliminar, que não há indícios de crime e investiga o caso como morte acidental.
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Trânsito está fluindo apenas por uma faixa no sentido litoral.