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Candidato afirma que depósitos e saques não representam renda familiar. Especialistas defendem que movimentação bancária deve ser diferenciada de lucro efetivo.
O estudante Eduardo Luvizetto dos Santos teve indeferida uma bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni) para cursar Psicologia em uma unidade da Universidade Paulista (UNIP), em São Paulo. A instituição considerou que movimentações recorrentes relacionadas a plataformas de apostas na conta da mãe do candidato indicavam renda superior ao limite do programa.
Eduardo, que mora em Campinas e está desempregado, havia sido pré-selecionado com a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025.
Segundo o estudante, a renda familiar atendia ao limite exigido para a bolsa integral. Os documentos apresentados também estariam de acordo com as regras educacionais e socioeconômicas do programa.
O Prouni é uma iniciativa do governo federal que oferece bolsas integrais e parciais em instituições particulares de ensino superior.
A negativa ocorreu depois da análise do extrato bancário da mãe de Eduardo, que apresentava entradas e saídas recorrentes envolvendo plataformas de apostas.
O estudante argumenta que o volume movimentado não representa salário, benefício ou acréscimo ao patrimônio familiar.
“Jogo online não é renda”, afirmou Eduardo. Conforme o relato, o extrato apresenta sucessivos pagamentos, depósitos e saques vinculados às plataformas.
Ele também informou que a mãe possui dívidas e chegou a contratar um crédito consignado. Eduardo acredita que ela possa estar enfrentando um quadro de ludopatia, mas não há diagnóstico formal.
Especialistas em Direito Educacional ouvidos pelo g1 afirmam que a movimentação bancária pode ser utilizada pela instituição como indício para a análise da renda familiar, mas não deveria ser considerada renda de forma automática.
O advogado Paulo Bandeira explicou que transferências, empréstimos e repasses podem elevar o volume registrado no extrato sem aumentar a capacidade financeira da família.
Já o advogado José Roberto Covac Junior apontou que o aspecto principal é verificar se houve acréscimo patrimonial. Segundo ele, eventuais saldos positivos obtidos com apostas podem ser considerados renda, mas é necessário apurar se existiu lucro efetivo.
Os especialistas destacam que o total movimentado deve ser diferenciado do resultado final das apostas, que pode ser positivo, nulo ou negativo.
Eduardo apresentou um recurso administrativo para tentar reverter o indeferimento. No documento, argumentou que as operações bancárias não representavam remuneração nem aumento patrimonial.
A UNIP informou que as reanálises de documentos são realizadas somente durante o período de entrevistas do programa. Após essa etapa, o sistema seria fechado, sem possibilidade de reabertura.
A instituição declarou que considera como renda as entradas recorrentes registradas em conta e que despesas e dívidas não são descontadas no cálculo da renda familiar do Prouni.
Em nota, a universidade também afirmou que prêmios são considerados renda pela legislação do Imposto de Renda. As entradas referentes a empréstimos, segundo a instituição, não foram incluídas no cálculo.
Conforme os especialistas, candidatos que discordam do resultado podem recorrer à comissão responsável pela análise dos documentos e, posteriormente, procurar o Ministério da Educação ou a Justiça Federal.
O estudante informou que busca auxílio de advogados para tentar reverter judicialmente a decisão. Procurado pelo g1, o Ministério da Educação não havia respondido até a publicação da reportagem original, em 6 de agosto de 2026.
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