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Justiça concluiu que o animal ainda pertencia ao vendedor e rejeitou a cobrança do restante da negociação.
Um comerciante terá de devolver R$ 3 mil recebidos pela venda de uma mula que morreu antes de ser entregue ao comprador. A decisão foi proferida pela comarca de Tangará, no Meio-Oeste de Santa Catarina.
A Justiça também concluiu que o vendedor não tem direito de receber o saldo restante da negociação, pois a transferência da propriedade do animal ainda não havia ocorrido. A decisão pode ser contestada por meio de recurso.
O caso começou quando o vendedor entrou com uma ação de cobrança para receber a parte final do pagamento. Segundo ele, a negociação havia sido acertada verbalmente, mas o comprador pagou apenas metade do valor combinado.
O comprador argumentou que o negócio não foi concluído porque a mula morreu antes de deixar a propriedade do vendedor.
Para que a documentação exigida no transporte fosse emitida, era necessário realizar um exame de anemia infecciosa equina. Durante a coleta de sangue, o animal sofreu um episódio de forte estresse e morreu no local.
A médica veterinária responsável pelo procedimento confirmou a versão apresentada pelo comprador. Em depoimento, ela informou que a mula tinha comportamento arisco e ficou extremamente agitada durante as tentativas de contenção.
O animal correu em direção a uma cerca, caiu e morreu subitamente. A hipótese considerada mais provável foi de morte relacionada ao estresse, embora a causa exata não tenha sido determinada porque não houve necropsia.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a questão principal não era a causa da morte, mas o momento em que o animal morreu.
As provas demonstraram que a mula continuava na propriedade do vendedor e ainda não havia sido entregue ao comprador.
A sentença explica que, conforme o Código Civil, a propriedade de bens móveis, incluindo animais, somente é transferida com a chamada tradição. O termo jurídico representa a entrega efetiva do bem ao comprador.
Como a entrega não aconteceu, a mula ainda pertencia ao vendedor no momento da morte.
O juiz concluiu que a perda do animal, ocorrida sem culpa das partes, deve ser suportada por quem ainda era o proprietário.
A decisão também aplicou o princípio jurídico conhecido pela expressão latina res perit domino, segundo o qual o prejuízo causado pela perda do bem recai sobre seu dono.
Além de rejeitar a cobrança do valor restante, a Justiça acolheu o pedido do comprador para receber de volta os R$ 3 mil já pagos.
O contrato deverá ser desfeito, com o retorno das partes à situação anterior à negociação. O vendedor foi condenado a restituir o valor, acrescido de correção monetária e juros.
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