31 de outubro de 2026
Segurança

Câmeras corporais da PMSC: Justiça suspende volta imediata do programa e congela multas; entenda

Decisão acolhe pedido do governo estadual após reconhecer complexidade técnica e orçamentária. Estado deve preservar equipamentos antigos e informar sobre novos estudos.

Por G1Santa Catarina

Atualizado em 31/10/2026 | 10:13:00

A Justiça de Santa Catarina suspendeu temporariamente a obrigação da Polícia Militar do estado (PMSC) de reinstalar câmeras corporais em até 90 dias.

A liminar, assinada pelo desembargador André Luiz Dacol na segunda-feira (26), acolhe parcialmente um pedido do governo estadual e congela multas diárias que somavam R$ 70 mil.

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Em maio, a Justiça havia determinado que o Estado retomasse o programa, encerrado em setembro de 2024, e estipulou prazo para o governo apresentar um plano detalhado de reimplantação.

A decisão ocorreu após uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina contra o fim do programa.

Ao recorrer, o governo de Santa Catarina alegou que o prazo dado pela Justiça era inviável e causaria grave lesão à ordem pública, administrativa e econômica do Estado.

O g1 entrou em contato com a PMSC, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

O Ministério Público (MP) é contrário ao fim do uso do equipamento e pede o retorno do monitoramento.

Em uma ação protocolada pela Defensoria Pública do Estado, o órgão defende que as câmeras garantem transparência na atuação policial, controle do uso da força e qualificação das provas.

Multas superavam custo anual do programa

O TJSC aceitou o argumento do Estado de que as multas diárias geravam risco financeiro desproporcional.

A decisão de primeira instância previa multa de R$ 50 mil por dia pelo descumprimento da obrigação principal, além de R$ 20 mil diários pelo não atendimento das exigências operacionais.

Juntas, as penalidades somavam R$ 2,1 milhões por mês e R$ 25,55 milhões por ano.

O valor acumulado supera o custo estimado para contratar e manter um novo sistema de câmeras para a corporação, calculado entre R$ 20 milhões e R$ 24 milhões anuais.

Na decisão, o desembargador André Luiz Dacol destacou que aplicar multas milionárias em prazos curtos não acelera os processos de licitação nem cria orçamento de forma automática.

Para ele, a punição financeira causaria dano aos cofres públicos e comprometeria a capacidade do Estado de financiar o próprio projeto no futuro.

Sistema antigo obsoleto

As câmeras corporais da PM de Santa Catarina funcionaram entre 2019 e setembro de 2024.

Na época do encerramento, o Estado citou limitações técnicas e obsolescência dos aparelhos para justificar o fim do programa.

Segundo a defesa, os equipamentos antigos eram incompatíveis com as regras de integridade de arquivos e cadeia de custódia do Pacote Anticrime.

Na nova decisão, o TJSC reconheceu que implantar um novo sistema de monitoramento exige etapas complexas, que vão além da compra de aparelhos.

O processo requer estudos técnicos preliminares, testes, pesquisa de preços, escolha do modelo de contrato, adequação da rede de dados e integração com os sistemas da PM.

A decisão apontou que o governo estadual não ficou inerte e já realizou visitas técnicas, consultas a fornecedores e reuniões com outras polícias.

O TJSC também avaliou que a decisão de primeira instância interferiu na gestão do executivo ao definir detalhes da política pública, como áreas de cobertura prioritária, criação de comitê, protocolos de operação e indicadores de avaliação.

A discussão sobre a legalidade do encerramento do programa e a eventual necessidade de um novo modelo de monitoramento por câmeras ainda será julgada pela câmara competente do TJSC, durante a análise do recurso.

Como fica a situação na prática:

Plano definitivo em 90 dias e reimplantação: Suspensos até o julgamento definitivo do recurso.

Multas diárias (R$ 70 mil por dia): Cobrança suspensa, incluindo os valores acumulados.

Preservação dos equipamentos antigos: Mantida. O Estado deve guardar e conservar as câmeras antigas que ainda funcionam.

Prestação de informações à Justiça: Mantida. O Estado deve informar o andamento dos estudos de mercado, sem prazo para contratação.

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