Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
A Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste aprovou, durante sessão ordinária realizada na segunda-feira (25), o Projeto de Lei Complementar nº 7/2026, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 265/2020, responsável por instituir o Código de Edificações do município.
Conforme informações encaminhadas à Casa Legislativa junto ao projeto, a proposta promove uma adequação no artigo 106, que trata da destinação final do esgoto residencial. A alteração tem como objetivo atualizar a norma municipal de acordo com a realidade atual e atender às exigências previstas na legislação ambiental vigente.
Ainda segundo o Executivo, atualmente a fiscalização e o licenciamento ambiental no município são de responsabilidade do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE (CIMAM). Desta forma, a mudança legislativa busca regularizar a atuação do órgão, alinhando o texto da legislação municipal aos procedimentos já adotados em conformidade com a legislação estadual.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
Jovens abordaram a valorização da vida, os cuidados com a saúde emocional e a responsabilidade no trânsito durante ação com a comunidade.
Projeto atualiza a vinculação e a composição do órgão para adequá-lo à estrutura administrativa de São Lourenço do Oeste.
Indicação cita dificuldades de trafegabilidade e a importância do trecho para famílias, produção rural, transporte escolar e serviços de emergência.
Proposta prevê redes de proteção, capacitação profissional e ações de conscientização voltadas à população infantojuvenil.
Proposta apresentada na Câmara de São Lourenço do Oeste altera a denominação da entidade na legislação municipal.
Proposta assinada pelos nove vereadores reconhece a trajetória do homenageado na saúde, no esporte e no trabalho comunitário em São Lourenço do Oeste.