29 de outubro de 2026
Legislativo

Câmara aprova reformulação do Estatuto dos Servidores de São Lourenço do Oeste

Projeto prevê licença-paternidade de 20 dias, mudanças nas férias e regras para jornadas e gratificações; vigência está prevista para janeiro de 2027.

Por Redação TiviNet, com informações da Câmara de São Lourenço do Oeste

Atualizado em 29/10/2026 | 09:05:00

A Câmara de São Lourenço do Oeste aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 13/2026, que reformula o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. De autoria do Executivo, a proposta atualiza direitos e garantias, incorpora mudanças na legislação e estabelece novas regras para jornadas, licenças, férias e gratificações.

A entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2027, conforme o projeto.


Construção da proposta

O texto teve como ponto de partida estudos de uma comissão especial formada por representantes do SITRASLO e servidores públicos. O material foi apresentado ao Executivo e passou por análise técnica e jurídica.

Os vereadores Altair Borges e Jader Ioris destacaram que os parlamentares se reuniram em diferentes oportunidades para analisar e debater a proposta.

Durante a tramitação, o Executivo encaminhou uma mensagem aditiva com ajustes sugeridos pelos vereadores, incluindo regras sobre plantões, regime especial de trabalho, gratificação por nova habilitação, desligamento, férias e licenças.


Jornadas e plantões

Para servidores em regime de plantão, o projeto estabelece intervalo mínimo de uma hora a cada 12 horas trabalhadas, com registro do descanso no ponto eletrônico.

Caso o servidor permaneça no local durante o intervalo, o município deverá oferecer condições para repouso, preparo e conservação de alimentos.

O texto também prevê a possibilidade de regime especial de trabalho, com redução proporcional da remuneração, em situações específicas de incompatibilidade de horários ou exercício de atribuições adicionais.


Formação e desligamento

A proposta estabelece critérios para a gratificação por formação acadêmica superior à exigida para ingresso no cargo. Os percentuais variam conforme a escolaridade da função e a nova titulação, com limite total de 30% sobre o vencimento do cargo efetivo.

A concessão dependerá de requerimento, comprovação da formação e cumprimento das condições legais.

No desligamento voluntário, o texto inclui previsão específica para servidores que deixarem o cargo em razão de nomeação em concurso público de outros entes federados, autarquias, fundações e empresas públicas.


Férias e licenças

O projeto permite que as férias sejam usufruídas em até dois períodos, de 10, 15, 20 ou 30 dias, conforme a conveniência da Administração. O adicional constitucional de um terço será pago proporcionalmente a cada período usufruído.

A licença-paternidade passa a ser de 20 dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e do salário, nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Para falecimento de tios, sogro ou sogra, cunhados e sobrinhos, a proposta estabelece dois dias de ausência. Nas hipóteses previstas no artigo, a contagem começa no primeiro dia útil seguinte ao óbito.

Também está prevista licença sem remuneração por até dois anos para o servidor estável, mediante requerimento.


Regime disciplinar

A reformulação retira dispositivos sobre deveres e apuração de infrações funcionais, assuntos que passaram a ter regulamentação específica.

O projeto explicita que o regime disciplinar e a apuração de responsabilidades são regulamentados pela Lei Complementar nº 369, de 9 de julho de 2025.

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