01 de setembro de 2026
Gerais

“Quase perdi parte da boca”: paciente será indenizada após aplicação de PMMA em SC

Mulher precisou passar por três cirurgias reparadoras depois de sofrer necrose nos lábios. A Justiça fixou indenização de R$ 31,4 mil.

Por Redação TiviNet, com informações do g1 Santa Catarina

Atualizado em 31/08/2026 | 19:10:00

A Justiça condenou a empresária Aline Fernandes Motta, dona de uma clínica de estética em Criciúma, no Sul de Santa Catarina, a pagar R$ 31,4 mil após uma paciente sofrer graves complicações em um preenchimento labial.

O procedimento foi realizado em março de 2022. A mulher acreditava que receberia ácido hialurônico, mas uma análise laboratorial confirmou que o produto aplicado era polimetilmetacrilato (PMMA).

A paciente apresentou endurecimento dos lábios, perda de circulação e necrose. Ela precisou passar por três cirurgias reparadoras para retirar o material e evitar a perda de parte da boca.

“Meu quadro se agravou a ponto de eu correr o risco de perder parte da boca”, contou a mulher, que preferiu não ser identificada.


Procedimento estético

A autora do processo relatou que procurou a clínica por indicação. Segundo ela, a empresária se apresentava como biomédica e esteticista.

Pouco depois do procedimento, os lábios começaram a apresentar complicações. A paciente afirmou que tentou entrar em contato com Aline, mas não recebeu suporte e foi bloqueada.

Duas das três cirurgias foram realizadas por um cirurgião-dentista bucomaxilofacial. O laudo da biópsia feita no material retirado confirmou a presença de PMMA.

O PMMA é uma substância sintética formada por microesferas suspensas em gel e utilizada como preenchedor permanente. Na medicina, seu uso é autorizado em situações específicas, como correção de deformidades e reconstrução de tecidos.


Decisão judicial

A sentença foi proferida em 2025, mas o caso ganhou repercussão na última semana depois que a autora da ação relatou o ocorrido em um perfil privado nas redes sociais.

Segundo a decisão obtida pelo g1, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor e considerou o caso uma relação de consumo com responsabilidade objetiva do prestador de serviço.

O juiz também entendeu que o procedimento estético representava uma obrigação de resultado e considerou comprovadas a imperícia e a conduta culposa da empresária.

A indenização foi fixada em R$ 31,4 mil, sendo R$ 15 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 1,4 mil por danos materiais.

A empresária não foi presa. Procurada pelo g1, a defesa informou que não se manifestaria sobre o caso.


Outras denúncias

Outras cinco mulheres registraram boletins de ocorrência contra a empresária por situações semelhantes.

Após receber o diagnóstico, a paciente reuniu um grupo com dez mulheres que relatam problemas envolvendo a mesma profissional. Entre as queixas estão deformidades, necessidade de cirurgias reparadoras e um caso de aplicação nos seios que teria provocado necrose.

O grupo reúne laudos médicos, exames, conversas e comprovantes de pagamento para auxiliar futuras investigações policiais.

Segundo as mulheres, Aline atua atualmente como pastora em uma igreja de Sombrio, também no Sul de Santa Catarina.

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