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Suposto conteúdo teria sido gravado em um motel, segundo investigação.
Uma professora de 28 anos da rede estadual de ensino de Araranguá, no Sul de Santa Catarina, está sendo investigada pela polícia por gravar supostos vídeos íntimos de cunho sexual com alunos de 16 e 17 anos, estudantes da escola onde atua.
De acordo com informações da Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, a Mulher e ao Idoso (Dpcami) a operação, denominada “Exame Final”, cumpriu seis mandados de busca e apreensão nos autos do inquérito policial instaurado para investigar crimes previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Conforme a investigação, as relações entre a investigada e os adolecentes teriam ocorrido em um motel. A delegada responsável pelo caso, Eliane Chaves, também apura se houve fornecimento de bebidas alcoólicas aos adolescentes e omissão de autoridades escolares, que teriam deixado de denunciar os fatos. Uma segunda professora também é investigada por supostamente ter conhecimento do caso e não comunicar à polícia.
“Se houve consentimento por parte dos adolescentes, o fato por si só de ter o relacionamento sexual, não configura crime no nosso ordenamento jurídico. A não ser que se configure que algum deles estava sob efeito de álcool e não podia consentir. Tudo vai ser apurado agora com mais detalhes no inquérito”, destaca a delegada.
Ela também lamentou a banalização do caso.
“Pessoas banalizando e rindo sobre o que aconteceu, sobre esse envolvimento sexual de pessoas adultas com adolescentes. Principalmente porque os adolescentes são meninos e as professoras são mulheres. E se fosse o contrário? Será que a sociedade se atentaria mais? Nosso Estatuto da Criança e Adolescente não define se a vítima é menino ou menina, qualquer um pode ser vítima e ambos os casos são graves”, explica.
Crimes previstos no ECA
O ECA criminaliza a produção, reprodução, direção, registro ou filmagem de cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O crime também se aplica a quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de menores nessas cenas, ou quem contracena com eles.
Da mesma forma, o Estatuto define como crimes, o armazenamento (1 a 4 anos de reclusão) e o compartilhamento (3 a 6 anos de reclusão) desse material.
Já o artigo 243 do ECA criminaliza quem vender, fornecer, servir ou entregar, mesmo que gratuitamente, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica sem justa causa. A pena é de 2 a 4 anos de detenção e multa, se o fato não constituir crime mais grave.
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