Restos mortais foram localizados durante operação contra monopólio de funerárias no Oeste de SC. Mesmo com indícios, MP vai pedir exame de DNA para confirmar pericialmente identidade dos corpos.
A ossada humana encontrada no forro de uma casa durante o cumprimento de mandados da Operação Cortejo, no Oeste de Santa Catarina, pertence a dois irmãos, informou o Ministério Público do estado (MPSC). Mesmo com os indícios, o órgão vai pedir à Justiça um exame de DNA, para comprovar pericialmente a identidade dos corpos.
A Operação Cortejo cumpriu 14 mandados de busca e apreensão em 27 e 28 de novembro em empresas e residências. A ossada localizada estava na casa há cerca de quatro anos.
De acordo com o MPSC, a empresa funerária investigada teria sido contratada pela viúva de um dos mortos para reformar o túmulo e arrumar os restos mortais com acomodação de espaço para sepultamentos futuros.
No entanto, depois de realizado os serviços do novo túmulo, em 2020, as ossadas não foram devolvidas ao local. Com o exame de DNA, a ideia é comparar com a genética de um irmão ainda vivo, identificado na investigação.
A investigação que localizou os restos mortais apura a suspeita da formação de uma aliança ilegal para controlar — por meio de extorsão e uso de armas de fogo — a oferta de serviços funerários em Chapecó, maior cidade do Oeste de Santa Catarina.
Dez denunciados
O MPSC divulgou na quarta-feira (18) que denunciou 10 pessoas, que representam seis das sete funerárias existentes em Chapecó, por extorsão. Dois respondem ao processo presos preventivamente.
O promotor de Justiça Alessandro Rodrigo Argenta, responsável pela denúncia, explicou que a investigação teve início após um empresário do ramo funerário procurar o MP.
Ele relatou que tem uma empresa em uma cidade da região, mas estava instalando uma nova unidade em Chapecó. Ele disse ter sido alvo de ameaças, com o objetivo de tentar impedir ou fazê-lo desistir de abrir o novo estabelecimento na cidade.
Segundo o MP, a partir dos dados coletados, foi possível identificar a união de representantes de ao menos seis das sete funerárias instaladas em Chapecó para a prática de ações violentas ou com grave ameaça à pessoa, visando impedir a instalação de um novo estabelecimento na cidade.
As investigações continuam, já que há indícios de prática de cartel pelas funerárias de Chapecó, crime previsto na lei federal número 8.137/90, no parágrafo 4º, inciso I.
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